| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2599 / 2009 |
| Date | 2009-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA HABITACIONAL DA ALIMENTAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA – COOHAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE HABITAÇÃO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2599, de 03 de setembro de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA HABITACIONAL DA ALIMENTAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA – COOHAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE HABITAÇÃO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Parceria com a Cooperativa Habitacional da Alimentação de Serafina Corrêa Ltda – COOHAL, com o objetivo de implantar, no Município de Serafina Corrêa, um loteamento residencial popular, com venda dos lotes a preço de custo. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Termo de Parceria com a COOHAL para alcançar o objetivo previsto no art. 1º desta Lei, mediante as seguintes cláusulas e condições básicas: I – repasse, pelo Município à COOHAL, de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) a partir do início da execução da infra-estrutura do loteamento, podendo ser de forma parcelada; II – prestação de serviços com máquinas pertencentes à municipalidade para abertura das ruas/terraplanagem, abertura e aterro de valas, e outros serviços; III – destinação do numerário exclusivamente para obras relacionadas à rede de esgoto pluvial e drenos; execução de rede d’água; pavimentação e outros serviços e/ou materiais necessário à infra-estrutura do loteamento; IV – entrega do numerário após aprovação pelo Município do Plano de Aplicação; V – entrega pela COOHAL ao Município de terreno urbanizado, que terá sua avaliação procedida por Comissão Especial designada pelo Prefeito; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2599, de 03 de setembro de 2009. VI – obrigação da COOHAL de elaborar o projeto do loteamento, submetê-lo à aprovação municipal e proceder ao seu registro no Ofício de Imóveis, assim como de executar as obras e serviços necessários de implantação da infra-estrutura básica do loteamento, ressalvado o disposto no inciso seguinte; VII – compromisso do Município de realizar a abertura das ruas do loteamento e de providenciar a infraestrutura para o saneamento básico; VIII – compromisso da COOHAL de venda dos lotes ao preço de custo, que deverá ser demonstrado em assembleia geral dos inscritos, que deverão ser selecionados em procedimento público entre interessados cuja renda familiar não seja superior a 05 (cinco) salários mínimos. Parágrafo Único. O terreno recebido pelo Município da COOHAL, em conformidade com o previsto no inciso V, que deverá estar localizado no perímetro urbano ou no loteamento a ser implantado nos termos desta Lei, será destinado à família de baixa renda, previamente cadastrada, mediante projeto social a ser desenvolvido pela Divisão de Habitação do Município. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 16.482.0202.1136 Apoio à provisão habitacional de interesse social/Recursos Próprios 44.90.51.00.00 Obras e instalações Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de setembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________