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norma nº 2599/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2599 / 2009
Date 2009-09-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A COOPERATIVA HABITACIONAL DA ALIMENTAÇÃO DE SERAFINA CORRÊA – COOHAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE HABITAÇÃO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2599, de 03 de setembro de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM A
COOPERATIVA HABITACIONAL DA ALIMENTAÇÃO
DE SERAFINA CORRÊA – COOHAL, PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NA ÁREA DE
HABITAÇÃO PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
 Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Parceria com a Cooperativa
Habitacional da Alimentação de Serafina Corrêa Ltda – COOHAL, com o objetivo de
implantar, no Município de Serafina Corrêa, um loteamento residencial popular, com venda
dos lotes a preço de custo.
 Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar Termo de Parceria com
a COOHAL para alcançar o objetivo previsto no art. 1º desta Lei, mediante as seguintes
cláusulas e condições básicas:
 I – repasse, pelo Município à COOHAL, de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) a
partir do início da execução da infra-estrutura do loteamento, podendo ser de forma
parcelada;
 II – prestação de serviços com máquinas pertencentes à municipalidade para
abertura das ruas/terraplanagem, abertura e aterro de valas, e outros serviços; 
 III – destinação do numerário exclusivamente para obras relacionadas à rede de
esgoto pluvial e drenos; execução de rede d’água; pavimentação e outros serviços e/ou
materiais necessário à infra-estrutura do loteamento;
 IV – entrega do numerário após aprovação pelo Município do Plano de Aplicação;
 V – entrega pela COOHAL ao Município de terreno urbanizado, que terá sua
avaliação procedida por Comissão Especial designada pelo Prefeito;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2599, de 03 de setembro de 2009. 
 VI – obrigação da COOHAL de elaborar o projeto do loteamento, submetê-lo à
aprovação municipal e proceder ao seu registro no Ofício de Imóveis, assim como de
executar as obras e serviços necessários de implantação da infra-estrutura básica do
loteamento, ressalvado o disposto no inciso seguinte;
 VII – compromisso do Município de realizar a abertura das ruas do loteamento e de
providenciar a infraestrutura para o saneamento básico;
 VIII – compromisso da COOHAL de venda dos lotes ao preço de custo, que deverá
ser demonstrado em assembleia geral dos inscritos, que deverão ser selecionados em
procedimento público entre interessados cuja renda familiar não seja superior a 05 (cinco)
salários mínimos.
 Parágrafo Único. O terreno recebido pelo Município da COOHAL, em conformidade
com o previsto no inciso V, que deverá estar localizado no perímetro urbano ou no
loteamento a ser implantado nos termos desta Lei, será destinado à família de baixa renda,
previamente cadastrada, mediante projeto social a ser desenvolvido pela Divisão de
Habitação do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
do orçamento:
 Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
16.482.0202.1136 Apoio à provisão habitacional de interesse social/Recursos
Próprios
 44.90.51.00.00 Obras e instalações
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de setembro de 2009.
 Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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