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norma nº 2601/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2601 / 2009
Date 2009-09-09
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES DO CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
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Lei nº 2601, de 09 de setembro de 2009. 
Institui turno único no Centro Municipal de Saúde
para os servidores do cargo Técnico em
Enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído turno único ininterrupto de 06 (seis) horas diárias no
Centro Municipal de Saúde para os servidores do cargo Técnico em Enfermagem (Padrão
11), a ser cumprido de segunda a sexta-feira, nos seguintes turnos/períodos:
I – para os servidores do turno da manhã: das 7hrs às 13hrs;
II – para os servidores do turno da tarde: das 13hrs às 19hrs. 
Art. 2º. O turno único instituído no artigo 1° desta Lei vigorará por 06 (seis)
meses a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo Único: No interesse ou necessidade do Município, o Poder
Executivo poderá, por Decreto, interrompê-lo a qualquer tempo de sua vigência.
Art. 3°. Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificado em lei para seu cargo, cuja carga horária ficará apenas
suspensa temporariamente, em decorrência desta Lei.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho definida em lei dos servidores do
cargo Técnico em Enfermagem não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado
seu integral cumprimento durante o período de turno único. 
Art. 4°. Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para
prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou
calamidade pública, fazendo jus nessa hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de
trabalho estabelecida para o cargo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS, 09 de setembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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