br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2605/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2605 / 2009
Date 2009-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE ENUMERA.
native_id426

Originating matéria

matéria 4247 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 2605, de 29 de setembro de 2009. 
Dispõe sobre a cobrança de Contribuição de
Melhoria na execução de obras públicas que
enumera.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, das
obras de pavimentação que totalizam 16.622,80 m², na Rua Aníbal Fornari (Bairro Santim),
Via Alto Piano, Via Lovorino e Via Bergamo (Bairro Aparecida), Rua Henrique Nardi e Rua
Luiz Mario Rosseto (Loteamento Alto do Paraíso – Bairro Santim), Rua do Pedregal (Bairro
Gramadinho), Rua das Hortências, Rua Riachuelo e Rua Nelson Zanella (Conjunto
Habitacional Santa Lúcia – Bairro Gramadinho), Rua Pedro Soccol, Rua Pasqual Alban, Rua
Balduino Maccari, Rua Bruno Marocco, Rua Luigi Andre Soccol, Via Venezia (trecho entre a
Av. Pe. Luigi Salvucci, a leste do arroio até encontrar a Rua Afonso Martinelli), Via Castel
Franco, Av. Pe. Luigi Salvucci (trecho leste do arroio) e Via Campo D’oro (Loteamento
Maccari), será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios:
I – serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente
para as vias indicadas;
II – o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a
valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite
total a soma das valorizações, observado o percentual máximo de lançamento anual da
contribuição de melhoria em 3% (três por cento) do maior valor fiscal do imóvel, atualizado à
época da cobrança. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2605, de 29 de setembro de 2009. 
Art. 2º. Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração
publicará edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos
proprietários de imóveis nelas compreendidos;
 II – memorial descritivo do projeto para cada rua;
 III – orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
 IV – determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente
plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso II
do art. 1º.
Art. 3º. Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de
cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei
nº 1835, de 18 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município
de Serafina Corrêa.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa-RS, 29 de setembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →