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norma nº 2938/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2938 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES IRCEU ANTÔNIO GASPARIN, LOCALIZADO NO BAIRRO PERIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2938, de 17 de abril de 2012. 
Autoriza o Poder Executivo a Conceder o
uso do Ginásio Municipal de Esportes
Irceu Antônio Gasparin, localizado no
Bairro Perin e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:.
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder, por prazo determinado, com
remuneração, o uso do Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antonio Gasparin, localizado
na Rua Padre Luiz Pedrazzani nº 1466, Bairro Perin, para promoção de atividades
esportivas e exploração comercial de bar e restaurante, com fixação de encargos para a
parte concessionária.
§ 1° Ficam permitidas atividades esportivas que a cancha comporta reuniões culturais,
educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado o uso
para bailes, reuniões dançantes e similares.
§ 2° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os fins
desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
§ 3° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para
promoções de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos e para
práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o
uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público.
Art. 2° A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de processo licitatório
na modalidade de concorrência pública.
§ 1° O processo de licitação de que trata o caput deste artigo poderá exigir o
compromisso do licitante de efetuar reformas no Ginásio, especificadas previamente em
planilhas pelo município.
§ 2° O montante despendido nas reformas de que trata o parágrafo anterior será
considerado adiantamento do valor mensal da concessão remunerada de uso, na
quantidade de meses equivalente ao valor aplicado pelo licitante.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2938, de 17 de abril de 2012. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º
1519 de 20 de outubro de 1997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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