| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2938 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES IRCEU ANTÔNIO GASPARIN, LOCALIZADO NO BAIRRO PERIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2938, de 17 de abril de 2012. Autoriza o Poder Executivo a Conceder o uso do Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, localizado no Bairro Perin e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:. Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder, por prazo determinado, com remuneração, o uso do Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antonio Gasparin, localizado na Rua Padre Luiz Pedrazzani nº 1466, Bairro Perin, para promoção de atividades esportivas e exploração comercial de bar e restaurante, com fixação de encargos para a parte concessionária. § 1° Ficam permitidas atividades esportivas que a cancha comporta reuniões culturais, educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares. § 2° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do Ginásio para os fins desta lei serão estabelecidas pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. § 3° O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções de seus eventos legais, para fins de assistência social e educativos e para práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público. Art. 2° A concessão de uso de que trata esta lei será precedida de processo licitatório na modalidade de concorrência pública. § 1° O processo de licitação de que trata o caput deste artigo poderá exigir o compromisso do licitante de efetuar reformas no Ginásio, especificadas previamente em planilhas pelo município. § 2° O montante despendido nas reformas de que trata o parágrafo anterior será considerado adiantamento do valor mensal da concessão remunerada de uso, na quantidade de meses equivalente ao valor aplicado pelo licitante. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2938, de 17 de abril de 2012. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1519 de 20 de outubro de 1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________