| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2609 / 2009 |
| Date | 2009-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – SESI-RS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM PARA ALUNOS DAS SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
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Lei nº 2609, de 06 de outubro de 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Rio Grande do Sul – SESI-RS, objetivando a implantação do Laboratório de Aprendizagem para alunos das séries finais do Ensino Fundamental. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Rio Grande do Sul - SESI-RS, nos termos da minuta anexa, que passa a ser parte integrante desta Lei. Art. 2º. O convênio autorizado no art. 1° tem por objeto a implantação do Laboratório de Aprendizagem para alunos do Curso de Ensino Fundamental, da 8ª série, operacionalizado pelo SESI-RS, nas Escolas Municipais, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem e de qualificação do aluno. Parágrafo Único. Os componentes curriculares a fazerem parte do projeto são: Matemática, Língua Portuguesa e Ciências. Art. 3º. O prazo do convênio objeto desta Lei vigorará por 6 (seis) meses, contado da data de sua assinatura, e poderá ser renovado, de comum acordo, por igual ou menor prazo, mediante celebração de Termo Aditivo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação 12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de outubro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2609, de 06 de outubro de 2009. ANEXO ÚNICO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – SESI-RS, E O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. Pelo presente instrumento particular, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL – SESI-RS, doravante denominado SESI, através do Centro de Atividades de Guaporé, inscrito no CNPJ sob o nº 03.775.159/0223-07, com sede na Av. Alberto Pasqualini, 710, Centro, em Guaporé-RS, neste ato representado pelo seu Gerente de Operações, Carlos Fabiano Carrano e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, através da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Centro, em Serafina Corrêa, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, firmam o presente Convênio de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas: TÍTULO I DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a ação conjunta dos contraentes visando a implantação do Laboratório de Aprendizagem para alunos do Curso de Ensino Fundamental, da 8ª série, operacionalizado pelo SESI-RS, nas Escolas Municipais, visando a melhoria do processo de ensino e aprendizagem e de qualificação do aluno. Os componentes curriculares a fazerem parte do projeto são: Matemática, Língua Portuguesa e Ciências (esta com foco nos conteúdos de física e química). PARÁGRAFO ÚNICO. Qualquer atividade não prevista no objeto do presente instrumento fica sujeita à celebração de um novo Contrato ou Termo Aditivo, sendo que eventuais prestações de parte do Governo Municipal, por seus representantes ou prepostos, sem instrumentação normativa superveniente, constituem mera liberalidade espontânea dos profissionais, contudo, sem ônus para o SESI. TÍTULO II DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Convênio vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, contado da data de sua assinatura, e poderá ser renovado, de comum acordo, por igual ou menor prazo, mediante celebração de Termo Aditivo. TÍTULO III DOS COMPROMISSOS CLÁUSULA TERCEIRA – O Município de Serafina Corrêa, através da Secretaria Municipal de Educação compromete-se a: a) Indicar as escolas para o desenvolvimento do projeto; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2609, de 06 de outubro de 2009. b) Designar e ceder o espaço físico necessário e em boas condições para o desenvolvimento do projeto; c) Indicar um técnico de seu quadro de pessoal, que será encarregado de acompanhar as atividades nas respectivas escolas; d) Divulgar as atividades junto a seus alunos; e) Indicar os alunos interessados para participação no projeto; f) Estimular a participação dos alunos; g) Comunicar as SESI qualquer situação que ocorra no desenvolver das atividades que não esteja prevista no presente Convênio; h) Autorizar o SESI a divulgar os resultados gerais do Projeto. CLÁUSULA QUARTA – O SESI compromete-se a: a) Realizar evento de abertura do Projeto, objetivando divulgá-lo e estimular a participação dos alunos; b) Disponibilizar os professores e coordenadores educacionais/supervisores para o desenvolvimento do projeto; c) Arcar com os recursos financeiros para a execução do projeto no que se refere às ações do SESI; d) Desenvolver o projeto conforme Plano de Trabalho estabelecido e aprovado entre SESI e Secretaria de Educação; e) Acompanhar, orientar e supervisionar a implementação da metodologia; f) Divulgar à Secretaria de Educação os resultados do projeto no decorrer do processo, mediante a entrega de relatórios qualitativos e quantitativos; g) Comunicar os alunos a respeito das datas e local do desenvolvimento do projeto. CLÁUSULA QUINTA – Toda e qualquer divulgação ou publicidade relativa ao objeto deste Convênio deverá mencionar expressa e obrigatoriamente a colaboração entre os signatários. TÍTULO IV DOS ASPECTOS FINANCEIROS CLAÚSULA SEXTA – Ressalvados os compromissos assumidos, fica desde logo consignado que o presente termo não implicará ônus financeiros para os contraentes, haja vista a natureza da relação jurídica dele decorrente. TÍTULO V DA RESPONSABILIDADE CLÁUSULA SÉTIMA – Os contraentes, responderão proporcionalmente aos compromissos assumidos neste instrumento, zelando pelo seu fiel cumprimento, por todas as obrigações sociais, físicas, parafiscais, trabalhistas, previdenciárias e sanitárias que incidam ou venham a incidir sobre este instrumento, sobre os serviços eventualmente contratados com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste convênio, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar a bens e pessoas. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2609, de 06 de outubro de 2009. TÍTULO VI DO VÍNCULO CONTRATUAL CLÁUSULA OITAVA – O presente termo vinculará não só os contraentes, como também seus sucessores a qualquer título, e somente poderá ser alterado, modificado ou novado pela forma escrita, sendo que eventual tolerância de qualquer dos contraentes não implicará novação, alteração ou renúncia de direitos nem constituirá precedente invocável para o descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições aqui ajustadas. TÍTULO VII DA EXTINÇÃO CLÁUSULA NONA – O presente termo se extinguirá pelo adimplemento das obrigações aqui ajustadas, ou pelo implemento de seu termo; poderá, no entanto, vir a ser resilido, a qualquer momento, de comum acordo ou unilateralmente, sem ônus e por conveniência de quaisquer dos contraentes, mediante comunicação escrita ou outro contraente, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus, ressalvada as obrigações contratuais a que se submeteram; ou resolvido por inadimplemento de quaisquer das suas cláusulas ou condições, respondendo o infrator pelas perdas e danos a que der causa. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA – Os casos omissos serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais do direito, restando sublinhado, expressamente, pelos contraentes, que o presente contrato é de natureza civil, em face do que nenhum dos contraentes, poderá invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente no presente contrato vínculo dessa natureza. TÍTULO IX DA EFICÁCIA JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Estando, assim, de pleno e comum acordo, os contraentes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Serafina Corrêa, ____, de __________________, de 2009. ____________________________ _____________________________ Testemunhas: _______________________ _______________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________