| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2610 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA REABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS COM ÁREA INFERIOR A 360,00M², E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 431 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 2610, de 15 de outubro de 2009. Autoriza reabertura de prazo para regularização de lotes urbanos com área inferior a 360,00 m², e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de prazo para a regularização de parcelamento do solo em lotes urbanos com superfície inferior a padronizada legalmente de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), nas seguintes hipóteses. I – estar escriturada em condomínio ou ser parte de uma área ideal; II – ter origem de sucessão hereditária; III – possuir edificações; IV – estar cercada ou ter área demarcada por elementos físicos ou naturais; V – comprovar posse por contrato ou título de qualquer espécie, desde que registrado ou com firma reconhecida em Cartório, até 30 de junho de 2010; VI – não estar encravado, possuindo acesso próprio ou por escritura de servidão; VII – ser área remanescente de imóvel atingido por obras públicas municipais ou pela implantação do Plano Diretor. § 1º As exceções previstas no caput deste artigo serão aplicáveis somente para as situações existentes até 30/06/2010. § 2º Projetos de parcelamento de solo com as características do art. 1° devem ser avaliados pelo Conselho do Plano Diretor. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2610, de 15 de outubro de 2009. § 3º Os processos de legalização devem seguir os ritos previstos na Lei Municipal n° 1733-2000. Art. 2º. A vigência desta Lei será até 30 de junho de 2010. Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________