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norma nº 2610/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2610 / 2009
Date 2009-10-15
EmentaAUTORIZA REABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANOS COM ÁREA INFERIOR A 360,00M², E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2610, de 15 de outubro de 2009. 
Autoriza reabertura de prazo para
regularização de lotes urbanos com área
inferior a 360,00 m², e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de prazo para a regularização de
parcelamento do solo em lotes urbanos com superfície inferior a padronizada legalmente de
360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), nas seguintes hipóteses.
I – estar escriturada em condomínio ou ser parte de uma área ideal;
II – ter origem de sucessão hereditária;
III – possuir edificações;
IV – estar cercada ou ter área demarcada por elementos físicos ou
naturais;
V – comprovar posse por contrato ou título de qualquer espécie, desde que
registrado ou com firma reconhecida em Cartório, até 30 de junho de 2010;
VI – não estar encravado, possuindo acesso próprio ou por escritura de
servidão;
VII – ser área remanescente de imóvel atingido por obras públicas
municipais ou pela implantação do Plano Diretor.
§ 1º As exceções previstas no caput deste artigo serão aplicáveis somente
para as situações existentes até 30/06/2010.
§ 2º Projetos de parcelamento de solo com as características do art. 1°
devem ser avaliados pelo Conselho do Plano Diretor.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2610, de 15 de outubro de 2009. 
§ 3º Os processos de legalização devem seguir os ritos previstos na Lei
Municipal n° 1733-2000.
Art. 2º. A vigência desta Lei será até 30 de junho de 2010.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de outubro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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