| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2614 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2506/2008. |
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Lei nº 2614, de 21 de outubro de 2009. Fixa alíquotas de contribuição previdenciária e dá nova redação ao inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 2506/2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso III, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2506, de 15 outubro de 2008, que fixou alíquotas de contribuição previdenciária e deu nova redação aos incisos I, II e III do art. 13 de Lei Municipal nº 2327-2006, para fins de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º .................................................................................... I - ........................................................................................... II - .......................................................................................... III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal será de 11%, e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo atuarial, será de 1,91%, totalizando 12,91%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo.” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de outubro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________