| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2009 |
| Date | 2009-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA DO TALIAN - VÊNETO BRASILEIRO, À LÍNGUA PORTUGUESA, NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA – RS. |
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Lei nº 2615, de 13 de novembro de 2009. DISPÕE SOBRE A CO-OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA DO TALIAN - VÊNETO BRASILEIRO, À LÍNGUA PORTUGUESA, NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA – RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. Parágrafo Único. Fica estabelecido que o Município de Serafina Corrêa - RS passa a ter como língua co-oficial o Talian (Vêneto Brasileiro). Art. 2º. O status de língua co-oficial concedido por esta Lei permite ao Município: I – Criar um planejamento linguístico de ação integrada em todas Secretarias Municipais; II – Valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um Patrimônio Imaterial do povo; III – Buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger o Talian em todas as formas como base de identidade e cidadania; IV – Tutelar o Talian através de um projeto político democrático e popular; V – Incentivar o conhecimento e a fala do Talian, em especial nas famílias e com as novas gerações; VI – Ensinar o Talian nas escolas por mecanismos culturais de aceitação social, por meio de processos de educação formal, informal e não formal, através das seguintes ações: a) Priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2615, de 13 de novembro de 2009. b) Garantir na escola não apenas a educação, mas a reflexão pedagógica para a produção do saber como projeto social; c) Permitir um realinhamento teórico, sustentado pelas possibilidades históricas de desenvolvimento inseridos nos processos sociais e marcado pela intervenção de toda comunidade; d) Através do Talian, trabalhar a escola com o objetivo de ensinar, resgatar e preservar a cultura familiar através dos usos, costumes e tradições; e) Instrumentalizar a formação de professores, incluindo cursos de Educação Patrimonial e outros; f) Oportunizar material didático para o ensino; g) Realizar ações políticas pedagógicas para a comunidade; h) Através do Talian, caracterizar a identidade da comunidade e ostentar o turismo rentável. VII – Criar Concursos Públicos de literatura, genealogia e sabedoria popular no Talian ou bilíngue. VIII – Criar um Banco de Dados informatizando no Talian ou bilíngue composto de: a) Genealogia; b) Imagens; c) Documentos históricos; d) Linguística; e) Sabedoria Popular; f) História e micro história; g) Inventário amplo e irrestrito do desenvolvimento sócio-cultural, educacional, econômico e político do município. IX - Criar um acervo Municipal do Talian, composto de: a) Discoteca; b) Videoteca – Cinemateca; c) Biblioteca; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2615, de 13 de novembro de 2009. d) Biblioteca virtual. X - Incentivar o Talian e através dele os saberes tradicionais como músicas, canto, teatro, danças, jogos, entre outros. XI - Apoiar a formação de grupos independentes no Distrito de Silva Jardim, bairros, capelas e incentivá-los na promoção da cultura do Talian. XII - Apoiar os Meios de Comunicação falados e escritos do Talian. XIII - Incentivar publicações bilíngues ou do Talian e distribuir à população. XIV - Priorizar a língua do Talian na semana alusiva ao Aniversário do Município. Art. 3º. O Município produzirá documentação pública, como campanhas publicitárias institucionais, na língua oficial, no Talian, ou bilíngue. Art. 4º. Os serviços públicos básicos de atendimento à população serão prestados na língua oficial (Português) ou na co-oficial (Talian). Art. 5º. Por meio desta Lei o Talian interagirá com outras etnias presentes no Município. Art. 6º. São válidas e eficazes todas as atuações administrativas feitas na língua portuguesa ou no Talian (Vêneto Brasileiro). Art. 7º. Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou co-oficial. Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de novembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________