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norma nº 2973/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2973 / 2012
Date 2012-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 2973, de 07 de agosto de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI￾PAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEM￾PORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, DE MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação tempo￾rária de excepcional interesse público, através de Edital de Chamamento, com base no arti￾go 193 da Lei nº 2248/2006, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da as￾sinatura do contrato, podendo ser prorrogados por igual período, de médicos nas especiali￾dades descritas abaixo:
Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remunera￾ção
Médico Planto￾nista
Até 04 Curso Superior em Medicina, devida￾mente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de
Medicina.
40 h/semanal 8.479,74
Médico Clínico
Geral
Até 03 Curso Superior em Medicina, devida￾mente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de
Medicina
40 h/semanal 8.479,74
Médico Pediatra 01 Curso Superior em Medicina, devida￾mente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de
Medicina. Especialização na área.
40 h/semanal 8.479,74
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 Lei n.° 2973, de 07 de agosto de 2012.
Especialidade Quant. Formação Carga Horária Remunera￾ção
Médico
Ginecologista
Obstetra
01 Curso Superior em Medicina, devida￾mente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de
Medicina. Especialização na área
40 h/semanal 8.479,74
Médico Até 02 Curso Superior em Medicina, devida￾mente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de
Medicina
20 horas 4.239,87
Art. 2.° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
Art. 3.° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.1003.2070 Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado.
Art. 4.° Faz parte da presente Lei a anexa Adequação Orçamentária e Financeira
Art. 5.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de agosto de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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