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norma nº 2617/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2617 / 2009
Date 2009-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR SALA COMERCIAL PARA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2617, de 13 de novembro de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a locar sala
comercial para Vigilância Sanitária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar uma sala comercial com 80 m²
(oitenta metros quadrados), de alvenaria, andar térreo, equipada com hidrossanitários,
localizada na Rua Costa e Silva, nº 563, em Serafina Corrêa.
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput destina-se à utilização pela equipe
de Vigilância Sanitária do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º. O valor mensal da locação é fixado em R$ 900,00 (novecentos reais).
Parágrafo Único. No preço do aluguel mensal não estão incluídas as despesas
referentes a tarifas de água, energia elétrica e condomínio, que são de responsabilidade do
locatário.
Art. 3º. Serão suportadas pelo Município as despesas decorrentes de alterações e
adequações do imóvel para as finalidades desta Lei.
Art. 4º. Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são
asseguradas ao Município todas as condições previstas nesta Lei.
Art. 5º. O prazo da locação do imóvel é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual
período, até atingir 48 (quarenta e oito) meses.
Parágrafo Único. Por interesse público, a qualquer momento durante a vigência, o
contrato pode ser denunciado pelo Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2617, de 13 de novembro de 2009. 
Art. 6º. Na devolução do imóvel, todas as reformas removíveis inseridas serão
retiradas pelo Município. 
Art. 7º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2070 Manutenção dos Serviços de Saúde em Atendimento
Ambulatorial
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de novembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2617, de 13 de novembro de 2009. 
Contrato nº_____/2009
Contrato de Locação de Sala Comercial
Nome e Qualificação das Partes
Contratante: Município de Serafina Corrêa-RS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de Julho,
202, nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Locatário, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto.
Contratada: Lorena Cavasotto, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº
452.237.850-53, RG nº 9043165365, residente e domiciliada na cidade de Rua Tiradentes,
34, em Serafina Corrêa, neste denominado simplesmente Locadora, representada pela
própria, na condição de proprietária.
Este contrato é celebrado nos termos da Lei Municipal nº ____/2009, e das cláusulas que
seguem.
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto deste contrato a locação de sala comercial, em alvenaria, equipada com
equipamentos hidrossanitários, andar térreo, com área total de 80m² (oitenta metros
quadrados).
Cláusula II – Das Finalidades do Imóvel
O imóvel, objeto do presente contrato, destina-se à utilização pela Equipe de Vigilância
Sanitária do Município de Serafina Corrêa, para o desenvolvimento de suas ações e
atividades. 
Cláusula III – Do Preço da Locação
Pela locação do imóvel, o locatário pagará à locadora a importância de R$ 900,00
(novecentos reais) mensais.
Cláusula IV – Do Pagamento do Aluguel
O pagamento do aluguel será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.
Sobre o valor do aluguel serão retidos os tributos legais.
Cláusula V – Da Vigência do Contrato
O presente instrumento tem validade de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado por igual período até atingir 48 meses. 
Cláusula VI – Dos Encargos
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2617, de 13 de novembro de 2009. 
Além do aluguel, o locatário responsabiliza-se pelos encargos decorrentes do consumo de
água, energia elétrica e condomínio incidentes sobre o imóvel locado.
Cláusula VII – Da Sublocação
Sem o consentimento expresso da locadora, fica vedada a sublocação parcial ou total do
imóvel objeto do presente contrato.
Cláusula VIII – Das Reformas
É assegurado ao locatário o direito de efetuar toda e qualquer reforma ou adaptação, às
suas custas, e, no fim do contrato, retirar as instalações removíveis.
Cláusula IX – Da Alienação
Na hipótese de alienação ou sucessão da posse do imóvel, são asseguradas ao locatário
todas as condições previstas neste instrumento.
Cláusula X – Da Rescisão
Por interesse público, a qualquer momento da vigência, o contrato pode ser denunciado pelo
locatário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Sub-cláusula Única. O Contrato pode, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1 – Ocorrência de incêndio, inundação, deslocamento ou outro sinistro que torne o imóvel
impróprio para uso regular;
2 – Por motivo de desapropriação;
3 – Quando o locatário atrasar o pagamento dos seus compromissos decorrentes da
locação por 30 (trinta) dias ou mais.
Cláusula XI – Dos Sucessores
As partes obrigam por si e pelos seus sucessores legais ao cumprimento das obrigações
ajustadas no presente instrumento.
Cláusula XII – Da Dotação Orçamentária
As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0208.2070 Manutenção dos Serviços de Saúde em Atendimento Ambulatorial
33.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Cláusula XIII – Do Foro
As partes elegem competente o Foro da Comarca de Guaporé para conhecer e julgar
questões decorrentes do presente contrato.
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Lei nº 2617, de 13 de novembro de 2009. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias
de igual teor e forma, após lidas, conferidas e achadas conforme em todas as suas
cláusulas e condições, juntamente com duas testemunhas.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, ___ de ___________ de 2009.
 Município de Serafina Corrêa
Locatário
Lorena Cavasotto
Locadora
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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