br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2623/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2623 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaINCLUI ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 – PLURIANUAL, Nº 2501/2008 – LDO, E Nº 2513/2008 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id447

Originating matéria

matéria 4266 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 2623, de 24 de novembro de 2009. 
INCLUI ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº
2192/2005 - PLURIANUAL, Nº 2501/2008 -
LDO, E Nº 2513/2008 - LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de atividade na Lei Municipal n° 2192/2005 -
Plurianual, na Lei Municipal nº 2501/2008 – LDO; e na Lei Municipal nº 2513/2008 – LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), dando recursos
nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0197.2243 Realização do Evento Sonho de Natal/Recursos do Ministério
do Turismo
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 100.000,00
23.695.0197.2244 Realização do Evento Sonho de Natal/Recursos Próprios
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 5.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para formalização de apoio a evento do turismo
e de incremento do fluxo turístico local, com a realização do Evento Sonho de Natal com
recursos do Ministério do Turismo e contrapartida do município.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
a) A redução da seguinte dotação orçamentária:
Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência............................................R$ 5.000,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2623, de 24 de novembro de 2009. 
b) A transferência de Recursos Vinculados do Ministério do Turismo, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →