| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 – PLURIANUAL, Nº 2501/2008 – LDO, E Nº 2513/2008 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 2623, de 24 de novembro de 2009. INCLUI ATIVIDADE NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 - PLURIANUAL, Nº 2501/2008 - LDO, E Nº 2513/2008 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de atividade na Lei Municipal n° 2192/2005 - Plurianual, na Lei Municipal nº 2501/2008 – LDO; e na Lei Municipal nº 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0197.2243 Realização do Evento Sonho de Natal/Recursos do Ministério do Turismo 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 100.000,00 23.695.0197.2244 Realização do Evento Sonho de Natal/Recursos Próprios 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........R$ 5.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para formalização de apoio a evento do turismo e de incremento do fluxo turístico local, com a realização do Evento Sonho de Natal com recursos do Ministério do Turismo e contrapartida do município. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) A redução da seguinte dotação orçamentária: Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência............................................R$ 5.000,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2623, de 24 de novembro de 2009. b) A transferência de Recursos Vinculados do Ministério do Turismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________