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norma nº 2624/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2624 / 2009
Date 2009-11-24
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Serafina
Corrêa para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; e
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$ 27.612.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos e doze mil reais).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. 
Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL R$
 1 – RECEITAS CORRENTES 29.596.500,00
 Receita Tributária 2.518.000,00
 Receita de Contribuições 670.000,00
 Receita Patrimonial 1.020.800,00
 Receita Agropecuária 0,00
 Receita Industrial 0,00
 Receita de Serviços 20.000,00
 Transferências Correntes 24.279.500,00
 Outras Receitas Correntes 1.088.200,00
 2 – RECEITAS DE CAPITAL 
Operações de Crédito Internas 
Operações de Crédito Externas 
Transferências de Capital 
Alienação de Bens 
 Outras Receitas de Capital 
7 – RECEITAS CORRENTES INTRA
ORÇAMENTÁRIAS 715.500,00
Receita de Contribuições – Intra Orçamentárias 715.500,00
8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA
ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens – Intra Orçamentárias
Amortização de Empréstimos – Intra Orçamentárias
Outras Receitas de Capital – Intra Orçamentárias
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.700.000,00)
 TOTAL 27.612.000,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. 
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária,
é fixada em R$ 27.612.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos e doze mil reais), sendo:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 18.724.000,00 (dezoito milhões, setecentos
e vinte e quatro mil reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.888.000,00 (oito milhões,
oitocentos e oitenta e oito mil reais).
Art. 5º. A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA TOTAL R$
DESPESAS CORRENTES 20.910.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 9.935.500,00
Pessoal e Encargos Social 
Operações Intra Orçamentárias 0,00
Juros e Encargos da Dívida 120.000,00
Outras Despesas Correntes 10.855.000,00
Outras Despesas Correntes
Operações Intra Orçamentárias 715.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.407.000,00
Investimentos 3.817.000,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Dívida 590.000,00
RESERVA DO RPPS 1.379.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00
TOTAL 27.612.000,00
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. 
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até
o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir
insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições
constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
I - anulação parcial ou total de dotações;
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício
anterior, efetivamente apurados em balanço; e
III - excesso de arrecadação.
Art. 7º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas
consignadas ao mesmo grupo;
 II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização,
juros e encargos da dívida, com recursos provenientes, nos termos da Lei Federal 4.320/64;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado;
IV - abertura de crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias
no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas
atividades ou projetos, até o limite da dotação;
V - abertura de crédito suplementar com saldo de recursos financeiros
provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da
União e do Estado, não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário livre.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. 
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado
fica limitada aos efetivos recursos assegurados.
 Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei,
o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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