| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2009 |
| Date | 2009-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; e II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 27.612.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos e doze mil reais). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL R$ 1 – RECEITAS CORRENTES 29.596.500,00 Receita Tributária 2.518.000,00 Receita de Contribuições 670.000,00 Receita Patrimonial 1.020.800,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 20.000,00 Transferências Correntes 24.279.500,00 Outras Receitas Correntes 1.088.200,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Transferências de Capital Alienação de Bens Outras Receitas de Capital 7 – RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS 715.500,00 Receita de Contribuições – Intra Orçamentárias 715.500,00 8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRA ORÇAMENTÁRIAS Alienação de Bens – Intra Orçamentárias Amortização de Empréstimos – Intra Orçamentárias Outras Receitas de Capital – Intra Orçamentárias 9 – DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (2.700.000,00) TOTAL 27.612.000,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 27.612.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos e doze mil reais), sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 18.724.000,00 (dezoito milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.888.000,00 (oito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais). Art. 5º. A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL R$ DESPESAS CORRENTES 20.910.500,00 Pessoal e Encargos Sociais 9.935.500,00 Pessoal e Encargos Social Operações Intra Orçamentárias 0,00 Juros e Encargos da Dívida 120.000,00 Outras Despesas Correntes 10.855.000,00 Outras Despesas Correntes Operações Intra Orçamentárias 715.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.407.000,00 Investimentos 3.817.000,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 590.000,00 RESERVA DO RPPS 1.379.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 200.000,00 TOTAL 27.612.000,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - anulação parcial ou total de dotações; II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e III - excesso de arrecadação. Art. 7º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I - insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, com recursos provenientes, nos termos da Lei Federal 4.320/64; III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado; IV - abertura de crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação; V - abertura de crédito suplementar com saldo de recursos financeiros provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado, não utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário livre. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2624, de 24 de novembro de 2009. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 12. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________