br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2625/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2625 / 2009
Date 2009-12-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO PARA PAGAMENTO DE SUBVENÇÃO DESTINADA A UM GRUPO DE FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS COM O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id449

Originating matéria

matéria 4270 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 2625, de 01 de dezembro de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar parcelamento para pagamento de
subvenção destinada a um grupo de famílias
beneficiárias com o Programa de Subsídio à
Habitação de Interesse Social – PSH e dá
outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa, autorizado a
realizar parcelamento do pagamento de subvenção destinada a grupo de 50 (cinquenta)
famílias de baixa renda, beneficiadas com o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse
Social – PSH, cadastradas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Habitação, de acordo
com a legislação vigente.
Art. 2°. Os recursos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por família, que
perfaz um total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), foram destinados a título de
contrapartida ao Projeto apresentado junto a Instituição Financeira de Crédito Habitacional,
ECONOMISA – Economia Crédito Imobiliário S/A, que firmou convênio com o Município e
beneficiários, com embasamento legal no Decreto Federal n° 5.247, de 19 de outubro de
2004, que dispõe sobre a criação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social
– PSH, e na Portaria Interministerial n° 335, de 29 de setembro de 2005, alterada pela
Portaria Interministerial n° 611, de 28 de novembro de 2006 e Portaria nº 873, de 19 de
dezembro de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional que homologou o resultado da oferta
pública de recursos do PSH prevista na Portaria Conjunta nº 06 e 07/2005 dos Ministério da
Fazenda e Ministério das Cidades.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2625, de 01 de dezembro de 2009. 
Art. 3º. Os créditos municipais destinados à contrapartida do Programa
poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais, no valor de R$ 100,00 (cem
reais).
 Art. 4º. O valor das parcelas será corrigido anualmente, conforme legislação
municipal vigente, sendo que a primeira parcela terá seu vencimento após 30 dias do
deferimento do parcelamento.
 Art. 5º. O atraso de pagamento por mais de 30 (trinta) dias, será acrescido
de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês.
 Art. 6º. O não pagamento de três (03) parcelas consecutivas importará no
vencimento antecipado do débito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
 Art. 7°. Revogadas as disposições conflitantes, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de dezembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →