| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2939 / 2012 |
| Date | 2012-04-17 |
| Ementa | INTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2939, de 17 de abril de 2012. Introduz novos cargos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 25 (vinte e cinco) novos cargos de provimento efetivo, na categoria funcional de ATENDENTE DE CRECHE, Padrão de Vencimento 3, carga horária semanal de 30 (trinta) horas e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2729, de 29 de setembro de 2010, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847 de 18 de outubro de 2011, pela Lei 2898, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 2920 de 16 de março de 2012. Parágrafo Único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2729, de 29 de setembro de 2010, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847 de 18 de outubro de 2011, pela Lei 2898, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei nº 2920 de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e da carga horária semanal: Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 1 Gari 14 1 44 2 Recepcionista 10 1 36 3 Cozinheiro 13 2 44 4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44 5 Merendeira 20 2 44 6 Contínuo 3 2 44 7 Atendente de Creche 98 3 30 8 Recreacionista para Educação 6 3 36 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2939, de 17 de abril de 2012. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Infantil 9 Jardineiro 7 3 44 10 Operário 14 3 44 11 Caseiro 3 4 44 12 Monitor de Escola 12 4 40 13 Vigilante 27 4 44 14 Monitor de Transporte Escola 5 4 40 15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 16 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20 17 Telefonista 7 6 36 18 Guia Turístico 1 7 40 19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44 20 Pedreiro 4 7 44 21 Eletricista 2 7 44 22 Apontador 2 7 44 23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 24 Atendente de Farmácia 5 7 40 25 Almoxarife 3 8 44 26 Secretário de Escola 14 8 44 27 Motorista Categoria C-D 14 8 44 28 Operador de Máquinas 14 10 44 29 Fiscal 4 10 44 30 Músico 2 10 44 31 Desenhista 1 10 36 32 Motorista de Ônibus-Cat.D 10 10 44 33 Agente Administro Auxiliar 33 10 36 34 Fiscal Sanitário 2 10 44 35 Motorista Categoria D 16 10 44 36 Professor de Libras 1 10 20 37 Psicopedagogo 1 11 20 38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36 39 Técnico Agropecuário 7 11 44 40 Monitor de Informática 4 11 20 41 Técnico em Enfermagem 20 11 36 42 Fiscal Ambiental 1 11 40 43 Técnico em Informática 3 11 40 44 Técnico em Radiologia 1 11 24 45 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 46 Agente Administrativo 10 12 36 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2939, de 17 de abril de 2012. Ordem Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal 47 Nutricionista 1 13 40 48 Biólogo 1 13 40 49 Terapeuta Ocupacional 1 13 30 50 Tesoureiro 1 14 36 51 Médico Veterinário 3 14 44 52 Enfermeiro 8 14 36 53 Engenheiro 3 14 30 54 Dentista-20h 6 14 20 55 Assistente Social 4 14 36 56 Psicólogo 2 14 40 57 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 58 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 59 Arquiteto 1 14 36 60 Procurador Jurídico 1 14 36 61 Farmacêutico Bioquímico e Análise Clínica 3 15 40 62 Médico 5 15 20 63 Contabilista 1 15 36 64 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 65 Dentista – 40h 3 15 40 66 Médico Pediatra 4 2x15 40 67 Médico Anestesiologista 1 2x15 40 68 Médico Cirurgião Geral 1 2x15 40 69 Médico Clínico Geral 8 2x15 40 70 Médico Ginecologista/Obstetra 3 2x15 40 71 Médico Plantonista 4 2x15 40 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal 12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 12.365.0082.2216 – Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60% 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal 12.365.0080.2219- Manutenção da Educação Infantil professores REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2939, de 17 de abril de 2012. 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal 12.122.0185.2038 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2939, de 17 de abril de 2012. ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: Atendente de CRECHE PADRÃO DE VENCIMENTO: 3 A) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças. b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado com as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da higiene; alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar passeios e atividades afins pertinentes. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção individual, e exercer as atividades em horário especial. C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino fundamental completo. c) Nomeação: Através de Concurso Público. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________