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norma nº 2939/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2939 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaINTRODUZ NOVOS CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2939, de 17 de abril de 2012. 
Introduz novos cargos no Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados 25 (vinte e cinco) novos cargos de provimento efetivo, na
categoria funcional de ATENDENTE DE CRECHE, Padrão de Vencimento 3, carga horária
semanal de 30 (trinta) horas e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei Municipal nº
2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2729, de 29 de setembro de 2010, pela Lei nº
2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº
2847 de 18 de outubro de 2011, pela Lei 2898, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei nº
2920 de 16 de março de 2012.
Parágrafo Único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei
nº2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2729, de 29 de setembro de 2010, pela Lei
nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº
2847 de 18 de outubro de 2011, pela Lei 2898, de 28 de dezembro de 2011 e pela Lei nº
2920 de 16 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído
pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de
cargos, padrões de vencimentos e da carga horária semanal:
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
1 Gari 14 1 44
2 Recepcionista 10 1 36
3 Cozinheiro 13 2 44
4 Auxiliar de Serviços Gerais 75 2 44
5 Merendeira 20 2 44
6 Contínuo 3 2 44
7 Atendente de Creche 98 3 30
8 Recreacionista para Educação 6 3 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2939, de 17 de abril de 2012. 
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Infantil
9 Jardineiro 7 3 44
10 Operário 14 3 44
11 Caseiro 3 4 44
12 Monitor de Escola 12 4 40
13 Vigilante 27 4 44
14 Monitor de Transporte Escola 5 4 40
15 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
16 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
17 Telefonista 7 6 36
18 Guia Turístico 1 7 40
19 Operador de Trator Agrícola 6 7 44
20 Pedreiro 4 7 44
21 Eletricista 2 7 44
22 Apontador 2 7 44
23 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
24 Atendente de Farmácia 5 7 40
25 Almoxarife 3 8 44
26 Secretário de Escola 14 8 44
27 Motorista Categoria C-D 14 8 44
28 Operador de Máquinas 14 10 44
29 Fiscal 4 10 44
30 Músico 2 10 44
31 Desenhista 1 10 36
32 Motorista de Ônibus-Cat.D 10 10 44
33 Agente Administro Auxiliar 33 10 36
34 Fiscal Sanitário 2 10 44
35 Motorista Categoria D 16 10 44
36 Professor de Libras 1 10 20
37 Psicopedagogo 1 11 20
38 Auxiliar de Enfermagem 10 11 36
39 Técnico Agropecuário 7 11 44
40 Monitor de Informática 4 11 20
41 Técnico em Enfermagem 20 11 36
42 Fiscal Ambiental 1 11 40
43 Técnico em Informática 3 11 40
44 Técnico em Radiologia 1 11 24
45 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
46 Agente Administrativo 10 12 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2939, de 17 de abril de 2012. 
Ordem Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
47 Nutricionista 1 13 40
48 Biólogo 1 13 40
49 Terapeuta Ocupacional 1 13 30
50 Tesoureiro 1 14 36
51 Médico Veterinário 3 14 44
52 Enfermeiro 8 14 36
53 Engenheiro 3 14 30
54 Dentista-20h 6 14 20
55 Assistente Social 4 14 36
56 Psicólogo 2 14 40
57 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
58 Engenheiro Agrônomo 1 14 40
59 Arquiteto 1 14 36
60 Procurador Jurídico 1 14 36
61 Farmacêutico Bioquímico e Análise
Clínica
3 15 40
62 Médico 5 15 20
63 Contabilista 1 15 36
64 Coordenador de Controle Interno 1 15 36
65 Dentista – 40h 3 15 40
66 Médico Pediatra 4 2x15 40
67 Médico Anestesiologista 1 2x15 40
68 Médico Cirurgião Geral 1 2x15 40
69 Médico Clínico Geral 8 2x15 40
70 Médico Ginecologista/Obstetra 3 2x15 40
71 Médico Plantonista 4 2x15 40
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0082.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal
12.361.0086.2040 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
12.365.0082.2216 – Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60%
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal
12.365.0080.2219- Manutenção da Educação Infantil professores
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2939, de 17 de abril de 2012. 
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal
12.122.0185.2038 – Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2939, de 17 de abril de 2012. 
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: Atendente de CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar tarefas de assistência, higiene e alimentação de crianças.
b) Descrição Analítica: Exercer atividades de recepção, acomodação e zeloso cuidado
com as crianças, responsabilizando-se pela sua orientação e acompanhamento; cuidar da
higiene; alimentação. Realizar recreação, atividades lúdicas e de formação; realizar
passeios e atividades afins pertinentes.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso de uniforme fornecido pelo Município e de equipamentos de proteção
individual, e exercer as atividades em horário especial.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
c) Nomeação: Através de Concurso Público.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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