| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2503/2008 QUE “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA, PARA O QUATRIÊNIO 2009/2012”. |
| native_id | 450 |
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Lei nº 2626, de 11 de dezembro de 2009. Da nova redação ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2503/2008 que “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Serafina Corrêa, para o quatriênio 2009/2012”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 3º da Lei Municipal nº. 2503/2008, passa a vigorar com as seguinte alteração: “Art. 3º. Os Secretários Municipais ficam, como regra geral, vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em Comissão. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009. Serafina Corrêa, em 11 de Dezembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________