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norma nº 2629/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2629 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003.
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Lei nº 2629, de 11 de dezembro de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR
A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003,
reajustado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais),
por mês, tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º. No caso de servidores em acúmulo regular de cargos, empregos ou
funções ou que detenham duas matrículas, será concedido o Auxílio-Alimentação a somente
uma das matrículas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações do orçamento:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete.
31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de Controle
Interno
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento secretaria administração
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2629, de 11 de dezembro de 2009. 
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEB Professores
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria, comércio e
turismo
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência
Social
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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