| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003. |
| native_id | 453 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 2629, de 11 de dezembro de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003, reajustado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por mês, tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2010. Art. 2º. No caso de servidores em acúmulo regular de cargos, empregos ou funções ou que detenham duas matrículas, será concedido o Auxílio-Alimentação a somente uma das matrículas. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento: Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete. 31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação 04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de Controle Interno 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento secretaria administração 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Educação 12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2629, de 11 de dezembro de 2009. 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEB Professores 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2053 - Manutenção serviços ensino fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria, comércio e turismo 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência Social 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________