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norma nº 2630/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2630 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSAGENS, REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 2630, de 16 de dezembro de 2009. 
Autoriza o pagamento de despesas de passagens,
refeições e hospedagem a convidados oficiais do
município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas de passagens,
refeições e alojamento a “hóspedes oficiais do Município”, que, a seu convite, venham a
participar de cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, painéis, festivais ou
outros eventos considerados de interesse público para o Município, e elencados no
Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2º. A qualidade de “hóspede oficial do Município” será declarada através
de Decreto do Executivo.
Art. 3º. O pagamento de passagens, refeições e alojamento pelo Município
não alcança servidores públicos ou empregados de entidades privadas vinculadas ao Poder
Público que já tenham recebido diárias, ajuda-de-custo ou venham a ser ressarcidos dessas
despesas posteriormente, bem com quaisquer outros profissionais contratados pelo
Executivo que venham prestar serviços diversos no Município.
Art. 4º. O ordenador de despesas juntará aos comprovantes de gastos a
justificativa correspondente.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por
dotações próprias no orçamento municipal.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Lei Municipal nº 1052, de 14 de novembro de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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