| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSAGENS, REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM A CONVIDADOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2630, de 16 de dezembro de 2009. Autoriza o pagamento de despesas de passagens, refeições e hospedagem a convidados oficiais do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas de passagens, refeições e alojamento a “hóspedes oficiais do Município”, que, a seu convite, venham a participar de cursos, palestras, encontros, congressos, seminários, painéis, festivais ou outros eventos considerados de interesse público para o Município, e elencados no Calendário Oficial de Eventos. Art. 2º. A qualidade de “hóspede oficial do Município” será declarada através de Decreto do Executivo. Art. 3º. O pagamento de passagens, refeições e alojamento pelo Município não alcança servidores públicos ou empregados de entidades privadas vinculadas ao Poder Público que já tenham recebido diárias, ajuda-de-custo ou venham a ser ressarcidos dessas despesas posteriormente, bem com quaisquer outros profissionais contratados pelo Executivo que venham prestar serviços diversos no Município. Art. 4º. O ordenador de despesas juntará aos comprovantes de gastos a justificativa correspondente. Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações próprias no orçamento municipal. Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1052, de 14 de novembro de 1990. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2009. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________