| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2192/2005 – PLURIANUAL, Nº 2501/2008 - LDO, E Nº 2513/2008 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Lei nº 2633, de 16 de dezembro de 2009. Inclui Projeto nas Leis Municipais nº 2192/2005 – Plurianual, nº 2501/2008 - LDO, e nº 2513/2008 - LOA, e abre Crédito Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2192/2005 - Plurianual, na Lei Municipal nº 2501/2008 – LDO; e na Lei Municipal nº 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 99.489,80 (noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 25.752.0141.1173 Instalação de Rede Trifásica/Recursos PRODESA- MAPA 44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 97.500,00 25.752.0141.1174 Instalação de Rede Trifásica/Recursos Próprios 44.90.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 1.989,80 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Programa PRODESAMAPA, conforme Plano de Trabalho nº 0304209-30/2009, que objetiva a instalação de Rede Trifásica de Energia na Linha Porto Alegre, Capela São José, com recursos vinculados e contrapartida do município. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) A redução da seguinte dotação orçamentária: Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência.......................................R$ 1.989,80 b) A transferência a receber de recurso vinculado ao Programa PRODESAMAPA, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de dezembro de 2009. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________