| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2639 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE PASSO FUNDO. |
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Lei nº 2639, de 30 de dezembro de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE PASSO FUNDO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o n° 90.781.295/0001-73, com sede na Av. Sete de Setembro, 817, Centro, na cidade de Passo Fundo, objetivando disponibilizar a usuários do município de Serafina Corrêa serviços especializados na área de ortopedia e traumatologia. Art. 2º. O Convênio de que cuida o artigo anterior obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3º. Para atendimento ao termos do Convênio, ao Município de Serafina Corrêa caberá apenas o encaminhamento dos usuários, sem que necessite realizar qualquer forma de repasse de valores. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2009. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2639, de 30 de dezembro de 2009. ANEXO ÚNICO MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE PASSO FUNDO. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE, representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto. CONVENIADA: Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o n° 90.781.295/0001-73, com sede na Av. Sete de Setembro, 817, Centro, na cidade de Passo Fundo, neste ato denominada simplesmente CONVENIADA, representada por seu Gerente Administrativa Vânia Carteli Rossetto. O presente Convênio rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº 2639/2009 que o autorizou e pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA A ENTIDADE CONVENIADA, acima qualificada encontra-se estabelecida na Av. Sete de Setembro, 817, Centro, na cidade Passo Fundo, RS, onde presta serviços na área de MEDICINA E FISIOTERAPIA. CLÁUSULA SEGUNDA Por força do presente CONVÊNIO, a ENTIDADE CONVENIADA oferecerá os seguintes serviços médicos e de fisioterapia: a) Consulta e atendimento médico na área de ortopedia e traumatologia; b) RAIO – X, ULTRASSONOGRAFIA e OUTROS diagnósticos por imagem na área de ortopedia e traumatologia; c) Serviços de Fisioterapia com elaboração de diagnóstico. CLÁUSULA TERCEIRA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2639, de 30 de dezembro de 2009. A ENTIDADE CONVENENTE por força do presente instrumento encaminhará pacientes a ENTIDADE CONVENIADA, que por sua vez obriga-se a prestar os serviços acima indicados mediante o pagamento dos valores aqui fixados. CLÁUSULA QUARTA A ENTIDADE CONVENENTE, mediante AUTORIZAÇÃO específica encaminhará o usuário para atendimento através de formulário padrão conforme modelo aprovado pela ENTIDADE CONVENIADA. Parágrafo Único. O usuário deverá apresentar juntamente com a AUTORIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE USUÁRIO um documento de identificação comO RG, CNH, CTPS ou outro documento hábil que possa identificá-lo. CLÁUSULA QUINTA Os serviços acima informados serão prestados mediante o pagamento dos seguintes valores: a) R$ 80,00 (oitenta reais) por consulta ou atendimento individual; b) Os demais serviços de diagnóstico por imagem, fisioterapia ou qualquer outro procedimento médico serão prestados observando-se o preço fixado na tabela de preços da ENTIDADE CONVENIADA, com um desconto de 10% (dez por cento), sobre o preço a vista. Parágrafo Único. O valor dos serviços será reajustado anualmente pela variação positiva do IGP-M (FGV). CLÁUSULA SEXTA Os valores das consultas, atendimentos e quaisquer outros procedimentos MÉDICOS realizados serão integralmente pagos pelo USUÁRIO, diretamente ao MÉDICO responsável pelo atendimento mediante recibo ou nota fiscal, inexistindo qualquer obrigação financeira por parte da ENTIDADE CONVENENTE. CLÁUSULA SÉTIMA Os valores dos exames complementares ou serviços de diagnóstico por imagem, bem como os serviços de fisioterapia serão integralmente pagos pelo USUÁRIO, diretamente a ENTIDADE CONVENIADA, mediante recibo ou nota fiscal, inexistindo qualquer obrigação financeira por parte da ENTIDADE CONVENENTE. CLÁUSULA OITAVA O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, e será renovado automaticamente por igual período se não houver manifestação por escrito de qualquer uma REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2639, de 30 de dezembro de 2009. das partes com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do prazo previsto para o final do presente convênio. CLÁUSULA NONA Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente convênio mediante notificação prévia com o prazo de 60 (sessenta) dias, não fazendo jus qualquer das partes a qualquer indenização pela rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimirem quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas. Serafina Corrêa – RS, ___, de __________, de 2009. _____________________________ CONVENENTE _____________________________ CONVENIADA Testemunhas: _______________________________ _______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________