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norma nº 2639/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2639 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE PASSO FUNDO.
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Lei nº 2639, de 30 de dezembro de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE PASSO
FUNDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo, inscrita no CNPJ
sob o n° 90.781.295/0001-73, com sede na Av. Sete de Setembro, 817, Centro, na cidade
de Passo Fundo, objetivando disponibilizar a usuários do município de Serafina Corrêa
serviços especializados na área de ortopedia e traumatologia.
Art. 2º. O Convênio de que cuida o artigo anterior obedecerá aos termos da
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Para atendimento ao termos do Convênio, ao Município de Serafina
Corrêa caberá apenas o encaminhamento dos usuários, sem que necessite realizar
qualquer forma de repasse de valores. 
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2639, de 30 de dezembro de 2009. 
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE PASSO FUNDO.
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONVENENTE: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n° 88.597.984/0001-80, aqui denominado CONVENENTE,
representado pelo seu Prefeito, Sr. Ademir Antônio Presotto.
CONVENIADA: Associação Hospitalar Ortopédica e Traumatológica de Passo Fundo,
inscrita no CNPJ sob o n° 90.781.295/0001-73, com sede na Av. Sete de Setembro, 817,
Centro, na cidade de Passo Fundo, neste ato denominada simplesmente CONVENIADA,
representada por seu Gerente Administrativa Vânia Carteli Rossetto.
O presente Convênio rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Municipal nº 2639/2009
que o autorizou e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A ENTIDADE CONVENIADA, acima qualificada encontra-se estabelecida na
Av. Sete de Setembro, 817, Centro, na cidade Passo Fundo, RS, onde presta serviços na
área de MEDICINA E FISIOTERAPIA.
CLÁUSULA SEGUNDA
Por força do presente CONVÊNIO, a ENTIDADE CONVENIADA oferecerá os
seguintes serviços médicos e de fisioterapia:
a) Consulta e atendimento médico na área de ortopedia e traumatologia;
b) RAIO – X, ULTRASSONOGRAFIA e OUTROS diagnósticos por imagem na
área de ortopedia e traumatologia;
c) Serviços de Fisioterapia com elaboração de diagnóstico.
CLÁUSULA TERCEIRA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2639, de 30 de dezembro de 2009. 
A ENTIDADE CONVENENTE por força do presente instrumento encaminhará
pacientes a ENTIDADE CONVENIADA, que por sua vez obriga-se a prestar os serviços
acima indicados mediante o pagamento dos valores aqui fixados.
CLÁUSULA QUARTA
A ENTIDADE CONVENENTE, mediante AUTORIZAÇÃO específica
encaminhará o usuário para atendimento através de formulário padrão conforme modelo
aprovado pela ENTIDADE CONVENIADA.
Parágrafo Único. O usuário deverá apresentar juntamente com a
AUTORIZAÇÃO PARA ATENDIMENTO DE USUÁRIO um documento de identificação
comO RG, CNH, CTPS ou outro documento hábil que possa identificá-lo.
CLÁUSULA QUINTA
Os serviços acima informados serão prestados mediante o pagamento dos
seguintes valores:
a) R$ 80,00 (oitenta reais) por consulta ou atendimento individual;
b) Os demais serviços de diagnóstico por imagem, fisioterapia ou qualquer
outro procedimento médico serão prestados observando-se o preço fixado na tabela de
preços da ENTIDADE CONVENIADA, com um desconto de 10% (dez por cento), sobre o
preço a vista.
Parágrafo Único. O valor dos serviços será reajustado anualmente pela
variação positiva do IGP-M (FGV).
CLÁUSULA SEXTA
Os valores das consultas, atendimentos e quaisquer outros procedimentos
MÉDICOS realizados serão integralmente pagos pelo USUÁRIO, diretamente ao MÉDICO
responsável pelo atendimento mediante recibo ou nota fiscal, inexistindo qualquer obrigação
financeira por parte da ENTIDADE CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os valores dos exames complementares ou serviços de diagnóstico por
imagem, bem como os serviços de fisioterapia serão integralmente pagos pelo USUÁRIO,
diretamente a ENTIDADE CONVENIADA, mediante recibo ou nota fiscal, inexistindo
qualquer obrigação financeira por parte da ENTIDADE CONVENENTE.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 01 (um) ano, e será renovado
automaticamente por igual período se não houver manifestação por escrito de qualquer uma
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2639, de 30 de dezembro de 2009. 
das partes com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência do prazo previsto para o final do
presente convênio.
CLÁUSULA NONA
Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente convênio mediante
notificação prévia com o prazo de 60 (sessenta) dias, não fazendo jus qualquer das partes a
qualquer indenização pela rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimirem quaisquer
dúvidas decorrentes do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Serafina Corrêa – RS, ___, de __________, de 2009.
_____________________________
CONVENENTE
_____________________________
CONVENIADA
Testemunhas:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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