| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2009 |
| Date | 2009-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI NA PROMOÇÃO DE PROVA EM CIRCUITO FECHADO, VÁLIDA PELO CAMPEONATO GAÚCHO DE JET SKI. |
| native_id | 465 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 2641, de 30 de dezembro de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI NA PROMOÇÃO DE PROVA EM CIRCUITO FECHADO, VÁLIDA PELO CAMPEONATO GAÚCHO DE JET SKI. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a Associação Riograndense de Jet Ski, inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.965/0001-43, Inscrição Estadual nº 242287-29, com sede na Rua Jerônimo de Ornelas, nº 98, Conj. 303, bairro Santana, na cidade de Porto Alegre, RS, com a importância de até R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), em apoio à promoção de prova em circuito fechado, válida pelo Campeonato Gaúcho de Jet Ski, e apresentação de Free Style, a efetivar-se nos dias 16 e 17 de janeiro de 2010, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa. Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput tem o objetivo de custear despesas de sonorização, segurança, locutor especializado, material impresso de divulgação, troféus, premiações, deslocamentos, transporte de material, e demais despesas oriundas da realização desse evento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0180.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais-esportivas e a entidades 33.50.41.00.00 Contribuições REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2641, de 30 de dezembro de 2009. Art. 3º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo poderá exercer a fiscalização dos recursos repassados. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2009. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________