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norma nº 2641/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2641 / 2009
Date 2009-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE JET SKI NA PROMOÇÃO DE PROVA EM CIRCUITO FECHADO, VÁLIDA PELO CAMPEONATO GAÚCHO DE JET SKI.
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Lei nº 2641, de 30 de dezembro de 2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO
RIOGRANDENSE DE JET SKI NA
PROMOÇÃO DE PROVA EM CIRCUITO
FECHADO, VÁLIDA PELO CAMPEONATO
GAÚCHO DE JET SKI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar a Associação
Riograndense de Jet Ski, inscrita no CNPJ sob o nº 01.856.965/0001-43, Inscrição Estadual
nº 242287-29, com sede na Rua Jerônimo de Ornelas, nº 98, Conj. 303, bairro Santana, na
cidade de Porto Alegre, RS, com a importância de até R$ 19.500,00 (dezenove mil e
quinhentos reais), em apoio à promoção de prova em circuito fechado, válida pelo
Campeonato Gaúcho de Jet Ski, e apresentação de Free Style, a efetivar-se nos dias 16 e
17 de janeiro de 2010, no Camping Carreiro, em Serafina Corrêa.
Parágrafo Único. O subsídio de que trata o caput tem o objetivo de custear
despesas de sonorização, segurança, locutor especializado, material impresso de
divulgação, troféus, premiações, deslocamentos, transporte de material, e demais despesas
oriundas da realização desse evento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0180.2103 Auxílio a promoções sócio-culturais-esportivas e a
entidades
33.50.41.00.00 Contribuições
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2641, de 30 de dezembro de 2009. 
Art. 3º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos
valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo poderá
exercer a fiscalização dos recursos repassados.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2009.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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