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norma nº 2972/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2972 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁRIO ALBINO ZANCHET A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM – AMDSJ.
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LEI Nº 2972 DE 17 DE JULHO DE 2012.
Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso 
do Ginásio Albino Zanchet à Associação dos 
Moradores do Distrito de Silva Jardim – AMDSJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM – AMDSJ. inscrita no CNPJ 
nº13.694.846/0001-10, representada por seu Presidente Sr. Leovan Debona, CPF n.º 
668.185.830-91, com sede no Distrito de Silva Jardim, no Município de Serafina 
Corrêa,RS, o Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, em conformidade com as 
condições da presente Lei.
Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de dez (10) anos, 
podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse mútuo das partes.
Art. 3º A finalidade da Concessão de Direito Real de Uso é conjugar esforços para 
disciplinar a utilização do Ginásio Albino Zanchet pela comunidade e pelas instituições 
esportivas, educacionais, culturais e sociais do Distrito de Silva Jardim.
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso é uma parceria com mútuos encargos, 
nos termos que seguem:
I – Do Município:
a) Permitir à Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim – AMDSJ, 
Serafina Corrêa, o uso do Ginásio Albino Zanchet;
 
b) Assumir os encargos de substituir as luminárias queimadas, e os reatores do 
sistema elétrico, compreendendo peças e mão-de-obra.
II – Da Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim – AMDSJ:
a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, horários e condições 
para sua utilização;
b) organizar e prestar serviços de bar, atendendo a todas às normas legais 
inerentes, praticando preços de mercado;
c) manter limpeza interna e externa do Ginásio;
d) disponibilizar material para uso dos desportistas;
e) ceder as dependências do Ginásio para atividades esportivas, educacionais, 
culturais e sociais da comunidade;
f) assumir as tarifas de água e luz.
g) zelar pelo bom uso do Ginásio.
Art. 5º O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para 
promoções de seus eventos constantes de seu Calendário e outros que promover, para 
fins de assistência social e educativos e para práticas escolares dos alunos da rede 
municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a título precário, a 
terceiros, quando presente o interesse público.
Art. 6º A Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela presente Lei é 
intransferível.
Art. 7º A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto 
Executivo.
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2012.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal

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