| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2972 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO GINÁRIO ALBINO ZANCHET A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM – AMDSJ. |
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LEI Nº 2972 DE 17 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet à Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim – AMDSJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM – AMDSJ. inscrita no CNPJ nº13.694.846/0001-10, representada por seu Presidente Sr. Leovan Debona, CPF n.º 668.185.830-91, com sede no Distrito de Silva Jardim, no Município de Serafina Corrêa,RS, o Direito Real de Uso do Ginásio Albino Zanchet, em conformidade com as condições da presente Lei. Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso é pelo período de dez (10) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse mútuo das partes. Art. 3º A finalidade da Concessão de Direito Real de Uso é conjugar esforços para disciplinar a utilização do Ginásio Albino Zanchet pela comunidade e pelas instituições esportivas, educacionais, culturais e sociais do Distrito de Silva Jardim. Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso é uma parceria com mútuos encargos, nos termos que seguem: I – Do Município: a) Permitir à Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim – AMDSJ, Serafina Corrêa, o uso do Ginásio Albino Zanchet; b) Assumir os encargos de substituir as luminárias queimadas, e os reatores do sistema elétrico, compreendendo peças e mão-de-obra. II – Da Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim – AMDSJ: a) Administrar o uso do Ginásio, estabelecendo normas, horários e condições para sua utilização; b) organizar e prestar serviços de bar, atendendo a todas às normas legais inerentes, praticando preços de mercado; c) manter limpeza interna e externa do Ginásio; d) disponibilizar material para uso dos desportistas; e) ceder as dependências do Ginásio para atividades esportivas, educacionais, culturais e sociais da comunidade; f) assumir as tarifas de água e luz. g) zelar pelo bom uso do Ginásio. Art. 5º O Município, durante o período da concessão, disporá do Ginásio para promoções de seus eventos constantes de seu Calendário e outros que promover, para fins de assistência social e educativos e para práticas escolares dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário, e poderá permitir o uso do Ginásio, a título precário, a terceiros, quando presente o interesse público. Art. 6º A Concessão de Direito Real de Uso outorgada pela presente Lei é intransferível. Art. 7º A presente Lei, no que couber, pode ser regulamentada por Decreto Executivo. Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2012. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal