| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2008 |
| Date | 2008-01-16 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2445, de 16 de janeiro de 2008. Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA e abre crédito especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual; na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA e abre crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dando recursos no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 16.482.0202.1131 – Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares/Recursos do Ministério das cidades emenda OGU 2007. 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 500.000,00 Objetivo: O Ministério das cidades disponibilizou emenda selecionada e consignada no Orçamento Geral da União, OGU – 2007, para Ampliação de Loteamentos populares/recursos do Ministério das cidades. Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no artigo anterior a transferência de recursos e rendimentos vinculados do Ministério das cidades no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2445, de 16 de janeiro de 2008. Justificativa: Atendendo pleito da Administração Municipal, o Ministério das Cidades consignou Orçamento Geral da União – OGU/2007, a importância de R$ 493.100,00 e rendimentos, com a participação Municipal mínima de R$ 14.793,00 em contrapartida, para implantação de loteamentos populares, aprovando e apoiando a política habitacional do Município. A Lei atende o objetivo do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, com adesão de Serafina Corrêa. Especificamente, os recursos estão projetados para constituir lotes urbanos para famílias de baixa renda. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br