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norma nº 2445/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2445, de 16 de janeiro de 2008.
Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO;
e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA e abre
crédito especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual; na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA
e abre crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) dando recursos no
seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
16.482.0202.1131 – Manutenção e Ampliação de Loteamentos Populares/Recursos do
Ministério das cidades emenda OGU 2007.
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 500.000,00
Objetivo: O Ministério das cidades disponibilizou emenda selecionada e consignada
no Orçamento Geral da União, OGU – 2007, para Ampliação de Loteamentos
populares/recursos do Ministério das cidades.
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior a transferência de recursos e rendimentos vinculados do Ministério das cidades
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2445, de 16 de janeiro de 2008.
Justificativa:
Atendendo pleito da Administração Municipal, o Ministério das Cidades consignou
Orçamento Geral da União – OGU/2007, a importância de R$ 493.100,00 e rendimentos, com
a participação Municipal mínima de R$ 14.793,00 em contrapartida, para implantação de
loteamentos populares, aprovando e apoiando a política habitacional do Município.
A Lei atende o objetivo do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, com
adesão de Serafina Corrêa. Especificamente, os recursos estão projetados para constituir lotes
urbanos para famílias de baixa renda.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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