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norma nº 2447/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2447 / 2008
Date 2008-01-16
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2447, de 16 de janeiro de 2008.
Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO;
e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA e abre
crédito especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado a inclusão do projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual; na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA
e abre crédito especial no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais) dando recursos nos
seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.365.0150.1129 – Reformulação/Ampliação da Piazzeta San Marco Recursos
vinculados/Ministério Turismo.
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 70.000,00
23.695.0150.1130 – Reformulação/ampliação da Piazzeta San Marco/recursos próprios.
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 39.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para apoio a projetos de infra-estrutura turística na
reformulação/Ampliação da Piazzeta San Marco com recursos vinculados e próprios.
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior:
a) transferência de recursos e rendimentos vinculados do Ministério do Turismo no
valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
b) Reserva de contingência:
99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 – Reserva de Contingência.................................................R$ 39.000,00
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2447, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2447, de 16 de janeiro de 2008.
Justificativa:
Acolhendo projeto do Governo Municipal, Serafina Corrêa foi contemplada com
Emenda do OGU, do Programa “Turismo no Brasil – Ministério do Turismo, Plano de
Trabalho n.º 0247059-17/2007”.
A proposição tem por meta incluir na legislação básica dos meios a receita transferida,
do Governo federal, destinada a obras de atração turística, na Piazzetta San Marco, em nossa
cidade.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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