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norma nº 2453/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaALTERA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA (CÂMARA DE VEREADORES).
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SERAFINA CORRÊA – RIO GRANDE DO SUL 
LEI Nº. 2453, de 24 de Março de 2008
Registre-se e publique-se, 
Serafina Corrêa, em 24/03/2008. 
Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA 
1º Secretário da Mesa 
Av. Arthur Oscar nº. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967 
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA - RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br 
Altera remuneração dos servidores públicos 
integrantes do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. 
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições 
legais, verificando que não houve publicação no quadro mural e na página de internet 
www.pmscorrea.com.br da Prefeitura Municipal, denominados órgãos de imprensa oficial do 
Poder Executivo Municipal, amparada no § 7º do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de 
Serafina Corrêa, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O reajuste da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores, de 
que trata a Lei Municipal nº. 1939/2002, de 30 de Dezembro de 2002, será feito pela aplicação 
de 8,38% (oito vírgula trinta e oito por cento) correspondente ao índice de IGP-M anual a titulo 
de recomposição com vigência a partir de 1º de Fevereiro de 2008. 
§ 1º: O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o compreendido entre 1º 
de Fevereiro de 2007 a 31 de Janeiro de 2008. 
§ 2º: O valor do Padrão de Referencia (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 
412,41 (quatrocentos e doze reais vírgula quarenta e um centavos). 
Art. 2º A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para o ano de 
2008. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar 
de 1º de Fevereiro de 2008. 
Câmara Municipal de Serafina Corrêa, 24 de Março de 2008. 
Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN 
Presidente da Câmara Municipal 

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