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norma nº 2454/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2454 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2454, de 02 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Legislativo a conceder
aumento real na remuneração dos
servidores públicos integrantes do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de
Vereadores de Serafina Corrêa.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º A remuneração dos Servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, será feita pela aplicação de aumento real nos
seguintes percentuais e a contar das datas que seguem:
I – 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento) sobre o valor básico do mês de
março, a contar de primeiro de abril de 2008;
II – 2% (dois por cento) sobre o valor básico do mês de julho, a contar de primeiro de
agosto de 2008.
Art. 2.º O valor do Padrão de Referencia (PR) da Câmara Municipal de Vereadores
passa a ser o seguinte:
I – a contar de primeiro de abril de 2008 é fixado em R$ 419,10 (quatrocentos e
dezenove reais, e dez centavos).
II – a contar de primeiro de agosto de 2008 é fixado em R$ 427,49 (quatrocentos e
vinte e sete, e quarenta e nove centavos).
Art. 3.º A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para o
ano de 2008.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de
1.º de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
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