| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER AUMENTO REAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2454, de 02 de abril de 2008. Autoriza o Poder Legislativo a conceder aumento real na remuneração dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º A remuneração dos Servidores integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, será feita pela aplicação de aumento real nos seguintes percentuais e a contar das datas que seguem: I – 1,62% (um vírgula sessenta e dois por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2008; II – 2% (dois por cento) sobre o valor básico do mês de julho, a contar de primeiro de agosto de 2008. Art. 2.º O valor do Padrão de Referencia (PR) da Câmara Municipal de Vereadores passa a ser o seguinte: I – a contar de primeiro de abril de 2008 é fixado em R$ 419,10 (quatrocentos e dezenove reais, e dez centavos). II – a contar de primeiro de agosto de 2008 é fixado em R$ 427,49 (quatrocentos e vinte e sete, e quarenta e nove centavos). Art. 3.º A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para o ano de 2008. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de 1.º de abril de 2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br