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norma nº 2455/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2455 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2297, DE 14-07-2006, QUE TRATA DE SUBLOCAÇÃO E ESTABELECE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA MAXIPLAST.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2455, de 02 de abril de 2008.
Dispõe sobre nova redação do art. 1.º da Lei Municipal
n.º 2297, de 14-07-2006, que trata de sublocação e
estabelece cooperação mútua com a empresa
MAXIPLAST.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 2297, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar contrato de sublocação em
virtude de mútua cooperação com a empresa Indústria e Comércio de Embalagens
MAXIPLAST LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 01.731.676/0004-60, com
sede na Rua Adivo Crema, n.º 534, na cidade de Serafina Corrêa, RS, visando a conjugação
de esforços a fim de instalar uma unidade industrial do ramo de embalagens plásticas, no
Município de Serafina Corrêa. (NR).”
Art. 2.º As alterações introduzidas pelo art. 1.º da presente Lei devem ser inseridas em
todos os contratos e convênios vigentes, celebrados entre MAXIPLAST e Prefeitura.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2455, de 02 de abril de 2008.
Justificativa
Pela Lei Municipal n.º 2297-2006, o Município foi autorizado a celebrar contrato de
sublocação do imóvel à empresa Indústria e Comércio de Embalagens MAXIPLAST LTDA,
com a finalidade de instalar-se uma unidade industrial, em Serafina Corrêa.
MAXIPLAST, pessoa de direito jurídico privado, apresentou CNPJ de n.º
01.731.676/0001-80, e sede na Rua Coronel Dico, n.º 1065, em Ijuí, RS.
Cessando suas atividades em Ijuí, organizou o seu complexo industrial em Serafina
Corrêa, mediante conjugação de esforços entre Município e MAXIPLAST.
A nova organização estabeleceu-se no Distrito Industrial Santin, na Rua Adivo Crema,
n.º 534 e cadastrou-se (CNPJ), no Ministério da Fazenda, sob n.º 01.731.676/0004-60.
A Lei tem por objeto atualizar os documentos relativos ao registro no Ministério da
Fazenda, e quanto ao novo endereço na cidade de Serafina Corrêa.
Ficam inalteráveis os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 2297-2006.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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