| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2297, DE 14-07-2006, QUE TRATA DE SUBLOCAÇÃO E ESTABELECE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA MAXIPLAST. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2455, de 02 de abril de 2008. Dispõe sobre nova redação do art. 1.º da Lei Municipal n.º 2297, de 14-07-2006, que trata de sublocação e estabelece cooperação mútua com a empresa MAXIPLAST. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 2297, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar contrato de sublocação em virtude de mútua cooperação com a empresa Indústria e Comércio de Embalagens MAXIPLAST LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 01.731.676/0004-60, com sede na Rua Adivo Crema, n.º 534, na cidade de Serafina Corrêa, RS, visando a conjugação de esforços a fim de instalar uma unidade industrial do ramo de embalagens plásticas, no Município de Serafina Corrêa. (NR).” Art. 2.º As alterações introduzidas pelo art. 1.º da presente Lei devem ser inseridas em todos os contratos e convênios vigentes, celebrados entre MAXIPLAST e Prefeitura. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2455, de 02 de abril de 2008. Justificativa Pela Lei Municipal n.º 2297-2006, o Município foi autorizado a celebrar contrato de sublocação do imóvel à empresa Indústria e Comércio de Embalagens MAXIPLAST LTDA, com a finalidade de instalar-se uma unidade industrial, em Serafina Corrêa. MAXIPLAST, pessoa de direito jurídico privado, apresentou CNPJ de n.º 01.731.676/0001-80, e sede na Rua Coronel Dico, n.º 1065, em Ijuí, RS. Cessando suas atividades em Ijuí, organizou o seu complexo industrial em Serafina Corrêa, mediante conjugação de esforços entre Município e MAXIPLAST. A nova organização estabeleceu-se no Distrito Industrial Santin, na Rua Adivo Crema, n.º 534 e cadastrou-se (CNPJ), no Ministério da Fazenda, sob n.º 01.731.676/0004-60. A Lei tem por objeto atualizar os documentos relativos ao registro no Ministério da Fazenda, e quanto ao novo endereço na cidade de Serafina Corrêa. Ficam inalteráveis os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 2297-2006. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br