| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PROJETO “PREVENÇÃO – CAMINHANDO PARA UM FUTURO DE QUALIDADE” – E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008. Dispõe sobre Projeto “Prevenção – Caminhando para um Futuro de Qualidade” – e Concessão de Direito Real de Uso de Espaços Públicos para a sua Implementação. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 101 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º É instituído, no Município de Serafina Corrêa, o Projeto “Prevenção – Caminhando para um futuro de qualidade” – deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA. § 1.º A execução do Projeto, de que trata o caput, compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo e demais órgãos do Município, com o apoio do Departamento de Assistência Social. § 2.º A fiscalização da execução do Projeto compete ao COMDICA. Art. 2.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder direito real de uso de espaços da área compreendida no quarteirão delimitado pelas vias públicas: Rua Padre Luiz; Rua Vêneto; Rua do Imigrante e Via Vivaldi, imóvel pertencente ao Número de Ordem 52.152, Registro de Imóveis de Guaporé, situada entorno do Ginásio de Esportes Irceu Antônio Gasparin. Art. 3.º Os espaços disponibilizados destinam-se a uso público e prática de esportes das modalidades especificadas no Projeto. Parágrafo único: As ações para concretização do objeto de que trata o caput consistem: I – construção de uma quadra de areia para vôlei e futebol; II – construção de uma quadra de tênis, objetivando a iniciação e a preparação de jovens para as competições; III – aquisição de bancos para uso do público; IV – construção de uma pista para caminhadas; V – restauração da pista para bicicleta, objetivando competições de bicicross; Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008. VI – construção de uma pista para skate; VII – instalação de luminárias para utilização do local à noite; VIII – colocação de lixeiras; IX – arborização e ajardinamento dos espaços desprovidos; X – instalação de banheiros sanitários. Art. 4.º Os espaços e bens disponibilizados conforme projeto básico serão concedidas a título de direito real de uso pelo período de 15 (quinze) anos, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 5.º O empreendedor faz jus ao uso do espaço de sua responsabilidade para afixação de material de divulgação de sua empresa. Art. 6.º Os interessados, mediante execução do Projeto, concedem-se as áreas a seguir caracterizadas: I – Área 01: a) Quadra de Tênis, com piso cimentado; b) Dimensões: 13,40m x 36,15m: 484,40m²; c) Localização: Nordeste do Quarteirão, junto da Via Vivaldi. II – Área 02: a) Quadra de Areia, para Vôlei; b) Dimensões: 14,55m x 28,95m: 421,25m² III – Área 03: a) Pista de Skate; b) Dimensões: 14,25m x 13,40m: 180,95m² c) Localização: Rua do Imigrante. IV – Área 04: a) Pista de Bicicross; b) Dimensões: 41,00m x 42,35m: 1.736,35m². V – Área 05: a) Área remanescente do quarteirão; b) Superfície de 8.196,61m². Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008. Art. 7.º Transcorrido o período de concessão de direito real de uso, os investimentos são integrados ao patrimônio do Município. Art. 8.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008. Justificativa: A proposição submetida à apreciação dessa Casa é produto de reflexão e estudos dos membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a respeito das necessidades fundamentais da pessoa humana, em vista da grande evolução social e em consideração das faixas etárias. O Conselho lembra, ainda, as aspirações sociais locais de ter-se local próprio, público, para caminhadas, lazer, práticas de esportes, ou para descansar na sombra, num bate-papo e o tradicional chimarrão. A idéia é implantar infra-estruturas ao enredor do Ginásio Municipal de Esportes Irceu Antônio Gasparin, com patrocínios ou investimentos de particulares, facultando-lhes o uso do espaço para divulgação dos seus negócios, durante determinado prazo. O projeto é louvável em todos os aspectos e tem o apoio integral da Administração. Se concretizado, o Projeto vai solevar crônico problema dos habitantes urbanos de Serafina Corrêa: a falta de espaço adequado para esportes e atividades físicas, em loca público e permanente disponível. Pela elevada importância do Projeto, aguarda-se o referendo do Legislativo e a comunidade agradece. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br