br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2456/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2456 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE PROJETO “PREVENÇÃO – CAMINHANDO PARA UM FUTURO DE QUALIDADE” – E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A SUA IMPLEMENTAÇÃO.
native_id482

Originating matéria

matéria 3996 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008.
Dispõe sobre Projeto “Prevenção – Caminhando para
um Futuro de Qualidade” – e Concessão de Direito
Real de Uso de Espaços Públicos para a sua
Implementação.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 101 e parágrafos da Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1.º É instituído, no Município de Serafina Corrêa, o Projeto “Prevenção –
Caminhando para um futuro de qualidade” – deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – COMDICA.
§ 1.º A execução do Projeto, de que trata o caput, compete à Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo e demais órgãos do Município, com o apoio do Departamento
de Assistência Social.
§ 2.º A fiscalização da execução do Projeto compete ao COMDICA.
Art. 2.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder direito real de uso de espaços
da área compreendida no quarteirão delimitado pelas vias públicas: Rua Padre Luiz; Rua
Vêneto; Rua do Imigrante e Via Vivaldi, imóvel pertencente ao Número de Ordem 52.152,
Registro de Imóveis de Guaporé, situada entorno do Ginásio de Esportes Irceu Antônio
Gasparin.
Art. 3.º Os espaços disponibilizados destinam-se a uso público e prática de esportes
das modalidades especificadas no Projeto.
Parágrafo único: As ações para concretização do objeto de que trata o caput
consistem:
I – construção de uma quadra de areia para vôlei e futebol;
II – construção de uma quadra de tênis, objetivando a iniciação e a preparação de
jovens para as competições;
III – aquisição de bancos para uso do público;
IV – construção de uma pista para caminhadas;
V – restauração da pista para bicicleta, objetivando competições de bicicross;
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008.
VI – construção de uma pista para skate;
VII – instalação de luminárias para utilização do local à noite;
VIII – colocação de lixeiras;
IX – arborização e ajardinamento dos espaços desprovidos;
X – instalação de banheiros sanitários.
Art. 4.º Os espaços e bens disponibilizados conforme projeto básico serão concedidas
a título de direito real de uso pelo período de 15 (quinze) anos, a contar da data de publicação
desta Lei.
Art. 5.º O empreendedor faz jus ao uso do espaço de sua responsabilidade para
afixação de material de divulgação de sua empresa.
Art. 6.º Os interessados, mediante execução do Projeto, concedem-se as áreas a seguir
caracterizadas:
I – Área 01:
a) Quadra de Tênis, com piso cimentado;
b) Dimensões: 13,40m x 36,15m: 484,40m²;
c) Localização: Nordeste do Quarteirão, junto da Via Vivaldi.
II – Área 02:
a) Quadra de Areia, para Vôlei;
b) Dimensões: 14,55m x 28,95m: 421,25m²
III – Área 03:
a) Pista de Skate;
b) Dimensões: 14,25m x 13,40m: 180,95m²
c) Localização: Rua do Imigrante.
IV – Área 04:
a) Pista de Bicicross;
b) Dimensões: 41,00m x 42,35m: 1.736,35m².
V – Área 05:
a) Área remanescente do quarteirão;
b) Superfície de 8.196,61m².
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008.
Art. 7.º Transcorrido o período de concessão de direito real de uso, os investimentos
são integrados ao patrimônio do Município.
Art. 8.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2456, de 02 de abril de 2008.
Justificativa:
A proposição submetida à apreciação dessa Casa é produto de reflexão e estudos dos
membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, a respeito das necessidades
fundamentais da pessoa humana, em vista da grande evolução social e em consideração das
faixas etárias.
O Conselho lembra, ainda, as aspirações sociais locais de ter-se local próprio, público,
para caminhadas, lazer, práticas de esportes, ou para descansar na sombra, num bate-papo e o
tradicional chimarrão.
A idéia é implantar infra-estruturas ao enredor do Ginásio Municipal de Esportes Irceu
Antônio Gasparin, com patrocínios ou investimentos de particulares, facultando-lhes o uso do
espaço para divulgação dos seus negócios, durante determinado prazo.
O projeto é louvável em todos os aspectos e tem o apoio integral da Administração.
Se concretizado, o Projeto vai solevar crônico problema dos habitantes urbanos de
Serafina Corrêa: a falta de espaço adequado para esportes e atividades físicas, em loca público
e permanente disponível.
Pela elevada importância do Projeto, aguarda-se o referendo do Legislativo e a
comunidade agradece.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

open original →