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norma nº 2459/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2459 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CHIARELLO & CANTON LTDA, CNPJ N.º 06.879.657/0001-57.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2459, de 02 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de
Cooperação Mútua com a empresa Indústria e
Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA,
CNPJ n.º 06.879.657/0001-57.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a celebrar
convênio de Cooperação Mútua com a empresa Indústria e Comércio de Confecções Chiarello
& Canton LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 06.879.657/0001-57, com o
objetivo de conjugar esforços para relocação e ampliação de unidade industrial, do ramo de
confecções e comercialização de vestuário.
Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o art. 1.º , compete ao Município:
a) subsidiar a empresa “Indústria e Comércio de Confecções Chiarello & Canton
LTDA”, com R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, para amortização do aluguel de sala do
prédio n.º 680, localizado na Via Camargo Corrêa, em Serafina Corrêa;
b) coletar e dar destino ao lixo industrial.
Art. 3.º Em contrapartida, a empresa Indústria e comércio de Confecções Chiarello &
Canton LTDA compromete-se a relocar a indústria e a ampliar a produção e o faturamento,
gerando, no mínimo, mais três novos empregos.
Art. 4.º O prazo da vigência do incentivo e por 10 (dez) meses, no período de 1.º de
março a 31 de dezembro de 2008.
Art. 5.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo:
22.661.2196.2099 – Apoio a Incentivos a Indústrias.
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar
de 1.º de março de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2459, de 02 de abril de 2008.
Justificativa:
No intuito de realizar as metas do Governo Municipal, o presente projeto, nos termos
da Lei Municipal n.º 1383-1995, objetiva apoiar e incrementar micro-empresas do ramo da
indústria do vestuário, que necessita de espaço para atender a crescente demanda de seus
produtos.
O local (alugado) utilizado tornou-se insuficiente, inoportuno para a operacionalização
dos diversos setores da indústria.
A empresa projeta ampliação de produção, de faturamento e de geração de novos
empregos. Não dispõe de pavilhão industrial próprio.
Seguindo política de incentivos fiscais a pequenas empresas, o projeto visa concretizar
o intuito de aumento da empresa, subsidiando-a com pequenos recursos para amortizar o
aluguel.
A produção do vestuário é em linha de atacado, comercializando seus produtos em
muitos município da região.
O local solicitado é pavilhão industrial, capaz de atender as necessidades de espaço
pretendido. Localizado na Via Camargo Corrêa, junto a RS 129. 
Não gera impacto financeiro ao Município, pois gerará empregos e tributos ao
Município.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2459, de 02 de abril de 2008.
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“Indústria e Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA”, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n.º 06.879.657/0001-57, estabelecida em Serafina Corrêa, RS representada
pelo seu sócio-gerente infrafirmado, doravante denominado EMPRESA, celebram o presente
convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto:
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
viabilizar a relocação e ampliação da unidade fabril do ramo de confecções e comercialização
do vestuário.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I – Pelo Município:
a) Auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1000,00 (um
mil reais) para amortizar o aluguel da sala industrial do prédio n.º 680, na Via Camargo
Corrêa, ou local substituto.
b) cooperar na coleta e destino do lixo resultante de aparas e lixo domiciliar.
II – Pela Empresa:
a) Efetuar a relocação da sua unidade industrial para o novo endereço, gerar, no
mínimo, mais três empregos, aumentar a produção e o faturamento.
Cláusula III – Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de 1.º de março a 31 de dezembro de 2008.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas.
Até 60 (sessenta) dias após a expiração da vigência, a EMPRESA deve prestar contas
ao Município do auxílio recebido.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666-1993.
Cláusula VI – Da Dotação
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2459, de 02 de abril de 2008.
22.661.2196.2099 – Apoio e incentivos a Indústrias.
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .... de .............. de 2008.
Município de Serafina Corrêa, RS Ind. e Com. de Conf. Chiarello & Canton LTDA
 Valcir Segundo Reginatto Vilson Chiarello
 Município Empresa
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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