| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES CHIARELLO & CANTON LTDA, CNPJ N.º 06.879.657/0001-57. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2459, de 02 de abril de 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a empresa Indústria e Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA, CNPJ n.º 06.879.657/0001-57. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa Indústria e Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 06.879.657/0001-57, com o objetivo de conjugar esforços para relocação e ampliação de unidade industrial, do ramo de confecções e comercialização de vestuário. Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o art. 1.º , compete ao Município: a) subsidiar a empresa “Indústria e Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA”, com R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês, para amortização do aluguel de sala do prédio n.º 680, localizado na Via Camargo Corrêa, em Serafina Corrêa; b) coletar e dar destino ao lixo industrial. Art. 3.º Em contrapartida, a empresa Indústria e comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA compromete-se a relocar a indústria e a ampliar a produção e o faturamento, gerando, no mínimo, mais três novos empregos. Art. 4.º O prazo da vigência do incentivo e por 10 (dez) meses, no período de 1.º de março a 31 de dezembro de 2008. Art. 5.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo: 22.661.2196.2099 – Apoio a Incentivos a Indústrias. 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de 1.º de março de 2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2459, de 02 de abril de 2008. Justificativa: No intuito de realizar as metas do Governo Municipal, o presente projeto, nos termos da Lei Municipal n.º 1383-1995, objetiva apoiar e incrementar micro-empresas do ramo da indústria do vestuário, que necessita de espaço para atender a crescente demanda de seus produtos. O local (alugado) utilizado tornou-se insuficiente, inoportuno para a operacionalização dos diversos setores da indústria. A empresa projeta ampliação de produção, de faturamento e de geração de novos empregos. Não dispõe de pavilhão industrial próprio. Seguindo política de incentivos fiscais a pequenas empresas, o projeto visa concretizar o intuito de aumento da empresa, subsidiando-a com pequenos recursos para amortizar o aluguel. A produção do vestuário é em linha de atacado, comercializando seus produtos em muitos município da região. O local solicitado é pavilhão industrial, capaz de atender as necessidades de espaço pretendido. Localizado na Via Camargo Corrêa, junto a RS 129. Não gera impacto financeiro ao Município, pois gerará empregos e tributos ao Município. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2459, de 02 de abril de 2008. Termo de Convênio de Cooperação Mútua O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa “Indústria e Comércio de Confecções Chiarello & Canton LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 06.879.657/0001-57, estabelecida em Serafina Corrêa, RS representada pelo seu sócio-gerente infrafirmado, doravante denominado EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para viabilizar a relocação e ampliação da unidade fabril do ramo de confecções e comercialização do vestuário. Cláusula II – Da Cooperação Mútua A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste: I – Pelo Município: a) Auxiliar financeiramente a empresa com a importância mensal de R$ 1000,00 (um mil reais) para amortizar o aluguel da sala industrial do prédio n.º 680, na Via Camargo Corrêa, ou local substituto. b) cooperar na coleta e destino do lixo resultante de aparas e lixo domiciliar. II – Pela Empresa: a) Efetuar a relocação da sua unidade industrial para o novo endereço, gerar, no mínimo, mais três empregos, aumentar a produção e o faturamento. Cláusula III – Da Vigência O presente Convênio tem vigência de 1.º de março a 31 de dezembro de 2008. Cláusula IV – Da Prestação de Contas. Até 60 (sessenta) dias após a expiração da vigência, a EMPRESA deve prestar contas ao Município do auxílio recebido. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666-1993. Cláusula VI – Da Dotação As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2459, de 02 de abril de 2008. 22.661.2196.2099 – Apoio e incentivos a Indústrias. 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, .... de .............. de 2008. Município de Serafina Corrêa, RS Ind. e Com. de Conf. Chiarello & Canton LTDA Valcir Segundo Reginatto Vilson Chiarello Município Empresa Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br