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norma nº 2461/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 8º DA LEI 2.442 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OBRAS DE PARCELAMENTO/LOTEAMENTO EM ÁREA DA SOCIEDADE ESTRELA GUAPORENSE – EM LIQUIDAÇÃO; CONCEDER ISENÇÃO DE IMPOSTOS, RECEBER NA FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE TRIBUTOS PARTE DA ÁREA DE TERRAS DA MESMA SOCIEDADE E RECEBER ÁREA EM PERMUTA PELOS SERVIÇOS, OBRAS E INSTALAÇÕES ORA AUTORIZADOS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2461, de 02 de abril de 2008.
Altera parcialmente o artigo 8º da Lei 2.442 de 28 de
dezembro de 2007 que Autoriza o Poder Executivo a
Realizar Obras de Parcelamento/Loteamento em Área da
Sociedade Estrela Guaporense – em Liquidação; conceder
isenção de impostos, receber na forma de dação em
pagamento de tributos parte da área de terras da mesma
sociedade e receber área em permuta pelos serviços, obras e
instalações ora autorizados.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 8.ºA da Lei 2.442 de 28 de dezembro de 2007, passa a contar com a
seguinte redação:
“Art. 8.ºA Considerando os valores a serem empregados pelo Município para a
implantação do parcelamento/loteamento da área prevista no artigo 1.º, aproximadamente
o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) fica autorizado a receber como forma de
troca ou permuta, consoante regras do artigo 533 do Código Civil, as áreas dos lotes 02 e
03 (equivalentes ao valor aproximado de R$ 210.000,00 – duzentos e dez mil reais) e
respectivas acessões da quadra “B” e lotes 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 (valor aproximado de
R$ 490.000,00 – quatrocentos e noventa mil reais) da quadra “H” do mapa em
anexo.” (NR).
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2461, de 02 de abril de 2008.
Justificativa:
Com a liquidação da Sociedade Estrela Guaporense, o Poder Executivo realizou
tratativas com êxito, junto aos herdeiros/sócios, conforme consta no Projeto de Lei, que
representa importante interesse público, social e administrativo, contudo, em virtude de nova
assembléia dos sócios da mesma empresa, foi cogitada a viabilidade de alteração dos bens que
viriam em contrapartida ao Município, como previsto na Lei 2.442/2007.
Assim, serve a presente para alterar parte do texto da Lei 2.442/2007, bem como, para
viabilizar a concretização dos atos judiciais e legais pertinentes pelo Poder Executivo, como
antes já acolhida por essa Casa Legislativa.
Com a presente proposição muito ganhará a cidade e o erário municipal.
Trata-se de permuta de obras por imóveis. Além da urbanização de importante área
localizada no centro de Serafina Corrêa, o Projeto enseja ainda maior arrecadação de tributos
e aproveitamento do solo urbano.
Em síntese a alteração consiste na substituição dos lotes “03, 04 e 10” pelos lotes “02
e 03”, da mesma quadra “B”; permanecendo inalterados os demais quesitos da permuta
havida.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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