| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | INCLUI PROJETO E ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2462, de 02 de abril de 2008. Inclui Projeto e Atividade na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado a inclusão de projetos e atividades na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 10.565,42 (dez mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, e quarenta e dois centavos) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas. Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 26.782.203.2142 – Manutenção da Frota Recursos Fundo Especial 33.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................R$ 4.000,00 Secretaria Municipal de Saúde: 10.301.0069.2144 – Manutenção incentivo Farmácia Básica /Rec. Estadual 33.90.30.00.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 565,42 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 26.782.0212.1072 – Abertura/ampliação Vias Publicas Recursos CIDE 33.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas............................R$ 6.000,00 Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior; a) a transferência de recursos vinculados FUNDO ESPECIAL no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). b) o saldo de recursos vinculados e rendimentos não utilizados no exercício passado até o limite do saldo bancário, no valor de R$ 565,42 (quinhentos e sessenta e cinco reais, e quarenta e dois centavos). c) a transferência de recursos vinculados CIDE no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2462, de 02 de abril de 2008. Justificativa: O projeto de lei de Autorização decorre de Programas, do Governo Federal, que possibilita financiar atividades e programas, incluir nas leis de meios, e legalizar a sua operacionalização. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br