br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2462/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2462 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaINCLUI PROJETO E ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id488

Originating matéria

matéria 4007 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2462, de 02 de abril de 2008.
Inclui Projeto e Atividade na Lei Municipal
n.º 2192-2005 – Plurianual, na Lei
Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º
2428-2007 – LOA, e abre Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado a inclusão de projetos e atividades na Lei Municipal n.º
2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 –
LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 10.565,42 (dez mil, quinhentos e sessenta e
cinco reais, e quarenta e dois centavos) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.203.2142 – Manutenção da Frota Recursos Fundo Especial
33.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................R$ 4.000,00
Secretaria Municipal de Saúde:
10.301.0069.2144 – Manutenção incentivo Farmácia Básica /Rec. Estadual
33.90.30.00.00 – Material de Consumo...........................................................R$ 565,42
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
26.782.0212.1072 – Abertura/ampliação Vias Publicas Recursos CIDE
33.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas............................R$ 6.000,00
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
a) a transferência de recursos vinculados FUNDO ESPECIAL no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais).
b) o saldo de recursos vinculados e rendimentos não utilizados no exercício passado
até o limite do saldo bancário, no valor de R$ 565,42 (quinhentos e sessenta e cinco reais, e
quarenta e dois centavos).
c) a transferência de recursos vinculados CIDE no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2462, de 02 de abril de 2008.
Justificativa:
O projeto de lei de Autorização decorre de Programas, do Governo Federal, que
possibilita financiar atividades e programas, incluir nas leis de meios, e legalizar a sua
operacionalização.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

open original →