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norma nº 2463/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2463 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO LOTEAMENTO MUNICIPAL ALTO DO PARAÍSO, NO BAIRRO SANTIN.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2463, de 02 de abril de 2008.
Autoriza doação de equipamentos instalados de
distribuição de água do Loteamento Municipal Alto do
Paraíso, no Bairro Santin.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito autorizado a doar à
Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, CNPJ n.º 92.802.784/0001-90, os
equipamentos e os bens instalados no Loteamento Municipal “Alto do Paraíso”, no Bairro
Santin:
I – 01 (um) motor elétrico com bomba, marca Weg, série 56.11.13948.003; RPM
3450; sucção 01 (uma) polegada; recalque ¾; 220/380 volts.
II – 01 (um) motor elétrico, marca Weg; com bomba; RPM 3400; 220/280 volts.
III – 03 (três) quadros de Camando;
IV – 01 (um) abrigo de alvenaria nas medições de 2,87 x 2,87m;
V – 02 (duas) Caixas de fibra de água com capacidade de 20.000 (vinte mil) litros
cada uma, e uma caixa d´água (de fibra) com capacidade de 5.000 (cinco mil) litros;
VI – Bases para instalação dos equipamentos supra enumerados.
Art. 2.º A doação tem por finalidade o abastecimento de água potável do Loteamento
Municipal Alto do Paraíso.
Art. 3.º Os equipamentos e bens, de que trata a presente Lei, localizam-se em área
institucional matriculada sob n.º 3.557, e em área de Preservação Permanente da matrícula n.º
3.926, ambas do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Art. 4.º Para fins fiscais, o conjunto de equipamentos e bens doados são avaliados em
R$ 30.608,00 (trinta mil, seiscentos e oito reais).
Art. 5.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a firmar termo de doação à CORSAN dos
bens apontados nesta Lei.
Parágrafo único: A contar da aprovação da presente Lei, a manutenção e custos
relacionados ao funcionamento dos equipamentos correrão por conta da CORSAN.
Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2463, de 02 de abril de 2008.
Justificativa:
Na implantação do Loteamento Municipal do Bairro Santin, posteriormente
denominado Loteamento Municipal “Alto do Paraíso”, por iniciativa do Legislativo, o
Município bancou todas as despesas decorrentes.
Além de empreender na instalação dos equipamentos e da rede de distribuição de
água, o Município vem suportando as despesas de melhorias, manutenção dos motores, dos
sistemas elétricos e respectivas tarifas elétricas.
É do conhecimento público que a Prefeitura e moradores do bairro pagam consumo de
água à Corsan.
Diante da situação atípica, pela qual o Município paga e a concessionária fatura,
buscou-se uma solução, junto do Gerente Local, que apontou a doação dos equipamentos,
bens integrantes e, desta forma, as despesas de manutenção das bombas e de energia serão
assumidas pela CORSAN.
A Lei representa interesse do Município e a operacionalização, a manutenção das
bombas e respectivos consumo energético serão administrados por técnicos da CORSAN,
inclusive sem ônus.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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