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norma nº 2464/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2464 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 638.600,00 E DÁ RECURSOS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2464, de 02 de abril de 2008.
Abre Crédito Suplementar no Valor
de R$ 638.600,00 e dá recursos.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 638.600,00 (seiscentos e
trinta e oito mil, e seiscentos reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Gabinete do Prefeito: 
04.122.0185.2007 – Manutenção das atividades funcionamento gabinete
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal...........................R$ 20.000,00
 
04.124.0185.2124 – Manutenção das atividades unidade do sistema controle interno
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal.............................R$ 6.000,00
31.91.13.00.00 – Obrigações Patronais............................................................R$ 800,00
 
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185.2017 – Manutenção das atividades da secretaria de finanças
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal...........................R$ 24.000,00
31.90.46.00.00 – Auxilio-alimentação..........................................................R$ 3.000,00
 31.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 2.800,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 – Manutenção Atividades dos Serviços Públicos
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal.........................R$ 120.000,00
31.90.46.00.00 – Auxílio-alimentação..........................................................R$ 5.000,00
31.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 30.000,00
 
12.361.0086.2040 – Manutenção do Transporte escolar Ensino Fundamental.
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................R$ 28.0000,00
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2464, de 02 de abril de 2008.
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 60.000,00
12.361.0185.2063 – Manutenção Alimentação Escolar Recursos Próprios
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 10.000,00
12.361.0082.2216 – Manutenção FUNDEB professores
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................R$ 100.000,00
12.365.0080.2219 – Manutenção dos Professores de Educação Infantil FUNDEB
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 40.000,00
31.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação.......................................................R$ 10.000,00
Secretária Municipal de Saúde:
10.302.0208.2070 – Manutenção Serviços Saúde em Atendimento Ambulatorial
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.......................R$ 130.000,00
31.90.46.00.00 – Auxilio-Alimentação...................................................... R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 – Manutenção das Atividades da Secretaria Industria Comércio e
Turismo
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0185.2159 – Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 18.000,00
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 6.000,00
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira a provável arrecadação a maior:
a) no Recurso Livre no valor de R$ 488.600,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e
seiscentos reais);
b) no Recurso Vinculado FUNDEB no valor de R$ 150.000,00 (centro e cinqüenta
reais).
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2464, de 02 de abril de 2008.
Justificativa
A presente de Lei versa sobre a suplementação para a concessão de reajuste salarial
aos servidores públicos do Poder Executivo.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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