| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 638.600,00 E DÁ RECURSOS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2464, de 02 de abril de 2008. Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 638.600,00 e dá recursos. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 638.600,00 (seiscentos e trinta e oito mil, e seiscentos reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Gabinete do Prefeito: 04.122.0185.2007 – Manutenção das atividades funcionamento gabinete 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal...........................R$ 20.000,00 04.124.0185.2124 – Manutenção das atividades unidade do sistema controle interno 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal.............................R$ 6.000,00 31.91.13.00.00 – Obrigações Patronais............................................................R$ 800,00 Secretaria Municipal de Finanças: 04.123.0185.2017 – Manutenção das atividades da secretaria de finanças 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal...........................R$ 24.000,00 31.90.46.00.00 – Auxilio-alimentação..........................................................R$ 3.000,00 31.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 2.800,00 Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 26.782.0185.2019 – Manutenção Atividades dos Serviços Públicos 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal.........................R$ 120.000,00 31.90.46.00.00 – Auxílio-alimentação..........................................................R$ 5.000,00 31.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação: 12.361.0082.2034 – Manutenção do Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 30.000,00 12.361.0086.2040 – Manutenção do Transporte escolar Ensino Fundamental. 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................R$ 28.0000,00 Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2464, de 02 de abril de 2008. 12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 60.000,00 12.361.0185.2063 – Manutenção Alimentação Escolar Recursos Próprios 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil................R$ 10.000,00 12.361.0082.2216 – Manutenção FUNDEB professores 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................R$ 100.000,00 12.365.0080.2219 – Manutenção dos Professores de Educação Infantil FUNDEB 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 40.000,00 31.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação.......................................................R$ 10.000,00 Secretária Municipal de Saúde: 10.302.0208.2070 – Manutenção Serviços Saúde em Atendimento Ambulatorial 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.......................R$ 130.000,00 31.90.46.00.00 – Auxilio-Alimentação...................................................... R$ 10.000,00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.122.0185.2098 – Manutenção das Atividades da Secretaria Industria Comércio e Turismo 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 10.000,00 Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: 08.244.0185.2159 – Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência Social 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 18.000,00 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais..........................................................R$ 6.000,00 Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira a provável arrecadação a maior: a) no Recurso Livre no valor de R$ 488.600,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais); b) no Recurso Vinculado FUNDEB no valor de R$ 150.000,00 (centro e cinqüenta reais). Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2464, de 02 de abril de 2008. Justificativa A presente de Lei versa sobre a suplementação para a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Poder Executivo. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br