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norma nº 2465/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2465 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
revisão e aumento real de Vencimentos,
Proventos e Pensões, e dá outras providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
com amparo no Art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º
2035, de 17 de dezembro de 2003, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados
nos percentuais e a contar das datas que seguem:
I – 8,66% (oito, vírgula sessenta e seis por cento), a título de reajuste salarial, e 1,34%
(um, vírgula trinta e quatro por cento) a título de aumento real, totalizando 10% (dez por
cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2008.
II – 2,00% (dois por cento) a título de aumento real, sobre o vencimento básico do mês
de julho, a contar de primeiro de agosto de 2008.
Art. 2.º O valor de referência do Município de Serafina Corrêa passa a ser o seguinte:
I - a contar de 1.º de abril de 2008, R$ 282,09 (duzentos e oitenta e dois reais, e nove
centavos).
II - a contar de 1.º de agosto de 2008, R$ 287,73 (duzentos e oitenta e sete reais, e
setenta e três centavos).
Parágrafo único: O valor de Referência para a categoria funcional do Magistério
Municipal passa a ser:
I - a contar de 1.º de abril de 2008, Nível 01: R$ 647,25 (seiscentos e quarenta e sete
reais e vinte e cinco centavos); Nível 02: R$ 679,61 (seiscentos e setenta e nove reais, e
sessenta e um centavos); Nível 03: R$ 711,97 (setecentos e onze reais e noventa e sete
centavos).
II - a contar de 1.º de agosto de 2008, Nível 01: R$ 660,19 (seiscentos e sessenta reais,
e dezenove centavos); Nível 02: R$ 693,20 (seiscentos e noventa e três reais, e vinte
centavos); Nível 03: R$ 726,20 (setecentos e vinte e seis reais, e vinte centavos).
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento.
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete 
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade de Controle Interno
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria Administração
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Fundo Municipal de Previdência Próprio RPPS:
09.272.0185.2161 – Manutenção das atividades do RPPS
33.90.01.00.00 – Aposentadoria e Reformas
33.90.03.00.00 – Pensões
33.90.05.00.00 – Outros benefícios previdenciários.
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0185.2033 - Manutenção atividade de funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008.
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2216 - Manutenção Fundeb Professores
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil - Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - Fundeb
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008.
12.361.0082.2063 - Manutenção do Ensino gastos não computados Recursos Próprios.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal.
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria Indústria Comércio
Turismo.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
04.122.0185.2156 – Manutenção secretaria de Coordenação e Planejamento.
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens – Fixas pessoal.
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.
Fundo Municipal do Conselho Tutelar:
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008.
08.243.0185.2087 – Manutenção das atividades do fundo municipal do Conselho Tutelar
31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1.º de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008.
Justificativa:
Abril é o mês do dissídio dos Municipários, em que são revisados os vencimentos,
salários e pensões de todos quantos percebem sistematicamente do erário municipal.
Após várias tratativas havidas entre Poder Executivo e a Diretoria do Sindicato dos
Municipários considerando o impacto financeiro, acordaram em repor os valores indicados
em percentuais pelo IBGE, e mais um aumento real, totalizando 10% (dez por cento), a contar
do mês de abril de 2008.
Além disto, foi acordado na concessão de mais 2% (dois por cento), a contar de agosto
de 2008, a título de aumento real. 
Menos os agentes políticos, os demais servidores, são contemplados com significativa
importância a título de auxílio alimentação, com uma quantia mensal fixa de R$ 90,00
(noventa reais), substituindo o auxílio em vigor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).
Na totalidade da reposição do aumento real e da melhoria do Auxílio Alimentação,
todos os servidores ficam bem remunerados.
Vale ratificar que o resultado é fruto de grande esforço do Poder Executivo e exitoso
diálogo havido entre Executivo e Municipários.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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