| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REVISÃO E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008. Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão e aumento real de Vencimentos, Proventos e Pensões, e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, com amparo no Art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2035, de 17 de dezembro de 2003, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Os vencimentos, proventos e as pensões, na esfera municipal, são revisados nos percentuais e a contar das datas que seguem: I – 8,66% (oito, vírgula sessenta e seis por cento), a título de reajuste salarial, e 1,34% (um, vírgula trinta e quatro por cento) a título de aumento real, totalizando 10% (dez por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2008. II – 2,00% (dois por cento) a título de aumento real, sobre o vencimento básico do mês de julho, a contar de primeiro de agosto de 2008. Art. 2.º O valor de referência do Município de Serafina Corrêa passa a ser o seguinte: I - a contar de 1.º de abril de 2008, R$ 282,09 (duzentos e oitenta e dois reais, e nove centavos). II - a contar de 1.º de agosto de 2008, R$ 287,73 (duzentos e oitenta e sete reais, e setenta e três centavos). Parágrafo único: O valor de Referência para a categoria funcional do Magistério Municipal passa a ser: I - a contar de 1.º de abril de 2008, Nível 01: R$ 647,25 (seiscentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos); Nível 02: R$ 679,61 (seiscentos e setenta e nove reais, e sessenta e um centavos); Nível 03: R$ 711,97 (setecentos e onze reais e noventa e sete centavos). II - a contar de 1.º de agosto de 2008, Nível 01: R$ 660,19 (seiscentos e sessenta reais, e dezenove centavos); Nível 02: R$ 693,20 (seiscentos e noventa e três reais, e vinte centavos); Nível 03: R$ 726,20 (setecentos e vinte e seis reais, e vinte centavos). Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento. Gabinete do Prefeito: 04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades de funcionamento de Gabinete 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade de Controle Interno 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2009 - Manutenção atividade de funcionamento Secretaria Administração 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Fundo Municipal de Previdência Próprio RPPS: 09.272.0185.2161 – Manutenção das atividades do RPPS 33.90.01.00.00 – Aposentadoria e Reformas 33.90.03.00.00 – Pensões 33.90.05.00.00 – Outros benefícios previdenciários. Secretaria Municipal de Finanças: 04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 04.122.0185.2033 - Manutenção atividade de funcionamento da Secretaria de Obras 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 26.782.0185.2019 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços públicos 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008. Secretaria Municipal de Educação: 12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0086.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2216 - Manutenção Fundeb Professores 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.361.0082.2217 - Manutenção serviços de Ensino Fundamental Fundeb 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil - Fundeb 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil - Fundeb 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008. 12.361.0082.2063 - Manutenção do Ensino gastos não computados Recursos Próprios. 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0185.2064 - Manutenção atividades da Secretaria de Saúde 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria Saúde 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal. 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo 23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria Indústria Comércio Turismo. 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: 08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de Funcionamento Assistência Social 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 04.122.0185.2156 – Manutenção secretaria de Coordenação e Planejamento. 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens – Fixas pessoal. 31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais. Fundo Municipal do Conselho Tutelar: Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008. 08.243.0185.2087 – Manutenção das atividades do fundo municipal do Conselho Tutelar 31.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas pessoal. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2465, de 02 de abril de 2008. Justificativa: Abril é o mês do dissídio dos Municipários, em que são revisados os vencimentos, salários e pensões de todos quantos percebem sistematicamente do erário municipal. Após várias tratativas havidas entre Poder Executivo e a Diretoria do Sindicato dos Municipários considerando o impacto financeiro, acordaram em repor os valores indicados em percentuais pelo IBGE, e mais um aumento real, totalizando 10% (dez por cento), a contar do mês de abril de 2008. Além disto, foi acordado na concessão de mais 2% (dois por cento), a contar de agosto de 2008, a título de aumento real. Menos os agentes políticos, os demais servidores, são contemplados com significativa importância a título de auxílio alimentação, com uma quantia mensal fixa de R$ 90,00 (noventa reais), substituindo o auxílio em vigor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Na totalidade da reposição do aumento real e da melhoria do Auxílio Alimentação, todos os servidores ficam bem remunerados. Vale ratificar que o resultado é fruto de grande esforço do Poder Executivo e exitoso diálogo havido entre Executivo e Municipários. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br