| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2008 |
| Date | 2008-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1970-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2466, de 02 de abril de 2008. Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 1970-2003, e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º O Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1970-2003, e alterado sucessivamente pelas Leis Municipais n.º 2160-2005, 2240-2006, 2350-2007 e 2438-2007, passa a vigorar no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais. Parágrafo único: O auxílio alimentação de que trata o caput deste artigo tem sua vigência a contar de 1.º de abril de 2008 até 31 de dezembro de 2008. Art. 2.° As despesas serão suportadas, respectivamente, pelas seguintes dotações do orçamento: Gabinete do Prefeito: 04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete. 31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação 04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de Controle Interno 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento secretaria administração 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Finanças: 04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2466, de 02 de abril de 2008. 26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Educação: 12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2216 – Manutenção FUNDEB Professores 31.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação. 12.365.0080.2220 – Manutenção dos serviços de ensino infantil FUNDEB 31.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2217 – Manutenção serviços de ensino fundamental FUNDEB 31.90.46.00.00 – Auxílio-alimentação. 12.365.0080.2219 – Manutenção dos professores de Educação Infantil FUNDEB 31.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação. 12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2466, de 02 de abril de 2008. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria, comércio e turismo 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: 08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência Social 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de 1.º de abril de 2008. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2466, de 02 de abril de 2008. Justificativa: O projeto objetiva alterar o valor do auxílio alimentação dos servidores municipal de Serafina Corrêa. Em tratativas entre Poder Executivo e Sindicato dos Municipários, o valor do auxílio alimentação é alterado para R$ 90 (noventa reais) por mês. Juntamente com o presente projeto está sendo encaminhando a Câmara de Vereadores, projeto de lei que versa sobre o reajuste e aumento real dos vencimentos dos servidores públicos Municipais. Em vista da vigência da Lei Eleitoral, aguarda-se apreciação em regime especial de urgência, para não prejudicar os municipários. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br