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norma nº 2466/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2466 / 2008
Date 2008-04-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N.º 1970-2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2466, de 02 de abril de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a alterar o valor do
Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal
n.º 1970-2003, e dá outras providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º 1970-2003, e
alterado sucessivamente pelas Leis Municipais n.º 2160-2005, 2240-2006, 2350-2007 e
2438-2007, passa a vigorar no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais.
Parágrafo único: O auxílio alimentação de que trata o caput deste artigo tem sua
vigência a contar de 1.º de abril de 2008 até 31 de dezembro de 2008.
Art. 2.° As despesas serão suportadas, respectivamente, pelas seguintes dotações do
orçamento:
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento gabinete.
31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades unidade do sistema de Controle
Interno
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento secretaria administração
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da secretaria de finanças
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2466, de 02 de abril de 2008.
26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento secretaria
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2216 – Manutenção FUNDEB Professores
31.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação.
12.365.0080.2220 – Manutenção dos serviços de ensino infantil FUNDEB
31.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2217 – Manutenção serviços de ensino fundamental FUNDEB
31.90.46.00.00 – Auxílio-alimentação.
12.365.0080.2219 – Manutenção dos professores de Educação Infantil FUNDEB
31.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação.
12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da secretaria saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2466, de 02 de abril de 2008.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da secretaria indústria, comércio e
turismo
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento assistência Social
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar
de 1.º de abril de 2008.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2466, de 02 de abril de 2008.
Justificativa:
O projeto objetiva alterar o valor do auxílio alimentação dos servidores municipal de
Serafina Corrêa.
Em tratativas entre Poder Executivo e Sindicato dos Municipários, o valor do auxílio
alimentação é alterado para R$ 90 (noventa reais) por mês.
Juntamente com o presente projeto está sendo encaminhando a Câmara de Vereadores,
projeto de lei que versa sobre o reajuste e aumento real dos vencimentos dos servidores
públicos Municipais.
Em vista da vigência da Lei Eleitoral, aguarda-se apreciação em regime especial de
urgência, para não prejudicar os municipários.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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