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norma nº 2467/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2467 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaCONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2467, de 04 de abril de 2008.
Concede Revisão dos Vencimentos dos
Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Serafina Corrêa.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Serafina Corrêa ficam revisados nos percentuais que seguem e a
contar das respectivas datas:
I - 8,66% (oito, vírgula sessenta e seis por cento), a título de reajuste salarial, e 1,34%
(um, vírgula trinta e quatro por cento) a título de aumento real, totalizando 10% (dez por
cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2008;
II - 2,00% (dois por cento) a título de aumento real, sobre o vencimento básico do mês
de julho, a contar de primeiro de agosto de 2008.
Art. 2.º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria
para o ano de 2008.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1.º de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, RS, 04 de abril de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
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