| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2467, de 04 de abril de 2008. Concede Revisão dos Vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Serafina Corrêa. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Serafina Corrêa ficam revisados nos percentuais que seguem e a contar das respectivas datas: I - 8,66% (oito, vírgula sessenta e seis por cento), a título de reajuste salarial, e 1,34% (um, vírgula trinta e quatro por cento) a título de aumento real, totalizando 10% (dez por cento) sobre o valor básico do mês de março, a contar de primeiro de abril de 2008; II - 2,00% (dois por cento) a título de aumento real, sobre o vencimento básico do mês de julho, a contar de primeiro de agosto de 2008. Art. 2.º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria para o ano de 2008. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, RS, 04 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br