| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2008 |
| Date | 2008-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE 2.000,00M² PARA EMPRESA SERAFINENSE. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2470, de 25 de abril de 2008. Dispõe sobre Concessão de Direito Real de uso de uma área de 2.000,00m² para empresa Serafinense. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a fazer concessão de direito real de uso à empresa Cíntia Barossi, inscrita no CNPJ n.º 07.597.422/0001-35, com sede na Rua Cezar Piccoli, 150, distrito industrial, em Serafina Corrêa, RS, atuante no ramo de Fabricação de Tubos de Concreto, de uma área urbanizada de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), fração da matrícula n.° 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n.º 03; Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto; Leste: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n.º 06 e; Oeste: por 40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli. Art. 2.º A concessão de direito real de uso do lote de que trata o art. 1.º, é pelo período de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Art. 3.º Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os seguintes encargos da concessionária: I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III deste artigo, e disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária; II – construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 200m² (duzentos metros quadrados) destinado Fabricação de Tubos de Concreto. III – assumir as responsabilidades de: a) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 197.600,00 (cento e noventa e sete mil e seiscentos reais), e empregar 5 (cinco) pessoas. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2470, de 25 de abril de 2008. b) no 2.º ano, faturar R$ 224.300,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos reais), e empregar 6 (seis) pessoas; c) no 3.º ano, faturar R$ 258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, e seiscentos reais) e empregar 6 (seis) pessoas; d) após o 3.º ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando o mínimo de empregados exigidos na alínea “c”. Art. 4.º As obrigações especificadas no art. 3.º, mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, terá vigência enquanto perdurarem os encargos. Art. 5.º O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis) meses, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Art. 6.º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Art. 7.º A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, desde que apresente justificativa plausível. Art. 8.º A concessionária poderá onerar os bens concedidos, em garantia de financiamento destinado à implantação de projeto industrial, objeto da presente Lei. Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2.º Grau, em favor do Município, na forma do art. 17, II, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Art. 9.º Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o imóvel à concessionária. Art. 10. Para fins legais, o imóvel, objeto da presente concessão de direito real de uso é avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Art. 11. Nos termos das Leis Municipais n.º 1334-1994 e n.º 1383-1995, o Município assume os serviços de terraplanagem e de outras infra-estruturas afins. Art. 12. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2470, de 25 de abril de 2008. Justificativa: Os sucessivos governantes de nosso município viram na área industrial fator propulsor do desenvolvimento e do progresso do Município. As indústrias geram empregos, promovem opções de fontes de renda, oportunizando crescimento sócio-econômico e cultural da comunidade. Os investimentos no setor trouxeram resultados positivos, hoje presentes no contexto sócio-econômico do Município. O Município dispõe de uma área destinada à instalação de indústrias, na forma de concessão de direito real de uso com encargos e, após determinado período já consolidada, doação definitiva. Embora não implementado conclusivamente, várias indústrias estão estabelecidas, mediante autorização dos poderes do Município. Em cumprimento das normas vigentes, faz-se concessão de direito real de uso, com possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento. Considerando que empresa privada pleiteia espaço para estabelecer-se, inclusive satisfazendo as exigências legais, propõe-se o Projeto incluso, o qual representa interesse público municipal. É uma empresa que atua no ramo de Fabricação de tubos de concreto e promete êxito. É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 25 de abril de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Minuta de contrato Contrato de Concessão de Direito Real de uso de Área Urbanizada do Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2470, de 25 de abril de 2008. Distrito Industrial Salete: Nome e Qualificação das Partes Contratante: Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, RS, em conformidade com o art. 66, VIII, da Lei Orgânica do Município, neste ato denominada Concedente, representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ........ CPF: ........ e CI ......... Concessionário: Empresa Cíntia Barossi, inscrita no CNPJ n.º 07.597.422/0001-35, com sede na Rua Cezar Piccoli, 150, distrito industrial, em Serafina Corrêa, RS, neste ato denominada simplesmente Concessionária, representada pelo sua Gerente Cíntia Barossi, CPF: 014.238.460-79. Integram o presente contrato de concessão de direito real de uso a Lei autorizativa e anexos, em conformidade com as cláusulas que seguem: Cláusula I – Objeto Constitui objeto deste contrato, a concessão de direito real de uso de uma área urbanizada de 2.000,00m² (dois mil metros), fração da matrícula n.° 3.741 (três mil setecentos e quarenta e um) do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, situado nesta cidade, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 50,00m (cinqüenta metros) com o lote n.º 03; Sul: por 50,00m (cinqüenta metros) com a Rua Vitório Pasqualotto; Leste: por 40,00m (quarenta metros) com o lote n.º 06 e; Oeste: por 40,00m (quarenta metros) com a Rua Cézar Piccoli. Cláusula II – do Valor O imóvel objeto deste contrato foi avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). Cláusula III – Da finalidade. A área urbanizada de que trata o presente Contrato destinar-se-á a instalação de empresa atuante no ramo de Fabricação de Tubos e Concretos. Cláusula IV – Do prazo da concessão. § 1.º O tempo da concessão de direito real de uso é de cinco anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Findo este período, se Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2470, de 25 de abril de 2008. forem mantidos a atividade e o equilíbrio financeiro operacional, o imóvel será trespassado, em doação ao concessionário. § 2.º O prazo para o início das edificações pela empresa beneficiária é de 6 (seis) meses, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. § 3.º O prazo para o início das atividades da empresa beneficiária no imóvel recebido em concessão de direito real de uso é de 2 (dois) anos, contados da data do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Cláusula V – Contrapartida. Em contrapartida, a concessionária, assume os seguintes encargos: I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, bem como pelas conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso III desta cláusula, e disposições deste contrato, decorrentes do ramo de atividade da concessionária; II – construção de um pavilhão comercial nas dimensões iniciais de 200m² (duzentos metros quadrados) destinado Fabricação de Tubos de Concreto. III – assumir as responsabilidades de: a) no primeiro ano de atividades, faturar R$ 197.600,00 (cento e noventa e sete mil e seiscentos reais), e empregar 5 (cinco) pessoas. b) no 2.º ano, faturar R$ 224.300,00 (duzentos e vinte e quatro mil e trezentos reais), e empregar 6 (seis) pessoas; c) no 3.º ano, faturar R$ 258.600,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, e seiscentos reais) e empregar 6 (seis) pessoas; d) após o 3.º ano, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra, respeitando o mínimo de empregados exigidos na alínea “c”. Cláusula VI – Da garantia A CONCESSIONÁRIA assegurará as obrigações retroespecificadas através dos seguintes bens:_ Cláusula VII – Da oneração da área concedida. A concessionária pode anexar a área objeto deste termo, em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2470, de 25 de abril de 2008. será mantida, porém em 2° Grau, em favor do Concedente, na forma do art. 17, II, § 5°, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações. Cláusula VIII – Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para composição de qualquer lide resultante deste contrato. E, após lido, por estarem contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de ............. de 2008 Município de Serafina Corrêa Concessionário Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: ______________________ ______________________ Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br