| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA REVOGAR A LEI MUNICIPAL N.º 2291, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE FAZ CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À EMPRESA ZAMPEJ – ASSISTÊNCIA, PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2473, de 15 de maio de 2008. Autoriza revogar a Lei Municipal n.º 2291, de 19 de setembro de 2005, que faz concessão de Direito Real de Uso à empresa Zampej – Assistência, Peças e Representações LTDA. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a revogar a Lei Municipal n.º 2191, de 19 de setembro de 2005, que faz concessão de direito real de uso de 2.880,00m² (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), relativos às áreas dos lotes 04 e 05 da Quadra G do Loteamento Industrial Salete, no Bairro Gramadinho, fração da matrícula n.º 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, à empresa Zampej – Assistência, Peças e Representações LTDA, CNPJ n.º 90.294.229/0001-27. Art. 2.º Os lotes 04 e 05 da Quadra G, estão avaliados em R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais) cada, perfazendo o valor de R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais). § 1.º As benfeitorias investidas nos imóveis, totalizam o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e são incorporadas ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização à empresa Zampej – Assistência, Peças e Representações LTDA. § 2.º O valor dos lotes e suas respectivas benfeitorias totalizam o valor de R$43.320,00 (quarenta e três mil, trezentos e vinte reais). Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2473, de 15 de maio de 2008. Justificativa: A Lei Municipal n.º 2191, de 19 de setembro de 2005, concedeu direito real de uso, e posse definitiva após 05 (cinco) anos de efetivas atividades, à empresa Zampej, do ramo de envasamento de água, soda, fabricação de gelo, CNPJ n.º 90.294.299/0001-27, com matriz em Alegrete, RS. A concessão de uso do imóvel está atrelada a encargos de geração de empregos, produção mínima média mensal e faturamento. A empresa iniciou as edificações dos pavilhões para os equipamentos, cujos serviços foram sustados por razões da empresa. Questionado pela Administração através do Controle Interno sobre a morosidade da implementação do projeto, o diretor da Zampej informou que a empresa optou, por fatos supervenientes, a investir na matriz, em Alegrete. Oficializou devolução do imóvel, inclusive com as obras executadas, que totalizam o valor de R$ 3.000,00, sem qualquer ônus para a municipalidade, a título de compensação. Considerando que o compromisso se limita à autorização, julga-se de bom alvitre a restituição da área, para que o Município disponha para outras finalidades e destinatários. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br