br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2473/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2473 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaAUTORIZA REVOGAR A LEI MUNICIPAL N.º 2291, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE FAZ CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À EMPRESA ZAMPEJ – ASSISTÊNCIA, PEÇAS E REPRESENTAÇÕES LTDA.
native_id499

Originating matéria

matéria 4011 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2473, de 15 de maio de 2008.
Autoriza revogar a Lei Municipal n.º 2291,
de 19 de setembro de 2005, que faz
concessão de Direito Real de Uso à empresa
Zampej – Assistência, Peças e
Representações LTDA.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a revogar a Lei Municipal n.º 2191, de 19
de setembro de 2005, que faz concessão de direito real de uso de 2.880,00m² (dois mil,
oitocentos e oitenta metros quadrados), relativos às áreas dos lotes 04 e 05 da Quadra G do
Loteamento Industrial Salete, no Bairro Gramadinho, fração da matrícula n.º 3.741, do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, à empresa Zampej – Assistência, Peças e
Representações LTDA, CNPJ n.º 90.294.229/0001-27.
Art. 2.º Os lotes 04 e 05 da Quadra G, estão avaliados em R$ 20.160,00 (vinte mil
cento e sessenta reais) cada, perfazendo o valor de R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e
vinte reais).
§ 1.º As benfeitorias investidas nos imóveis, totalizam o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), e são incorporadas ao patrimônio municipal, sem qualquer indenização à empresa
Zampej – Assistência, Peças e Representações LTDA.
§ 2.º O valor dos lotes e suas respectivas benfeitorias totalizam o valor de R$43.320,00
(quarenta e três mil, trezentos e vinte reais).
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2473, de 15 de maio de 2008.
Justificativa:
A Lei Municipal n.º 2191, de 19 de setembro de 2005, concedeu direito real de uso, e
posse definitiva após 05 (cinco) anos de efetivas atividades, à empresa Zampej, do ramo de
envasamento de água, soda, fabricação de gelo, CNPJ n.º 90.294.299/0001-27, com matriz em
Alegrete, RS.
A concessão de uso do imóvel está atrelada a encargos de geração de empregos,
produção mínima média mensal e faturamento.
A empresa iniciou as edificações dos pavilhões para os equipamentos, cujos serviços
foram sustados por razões da empresa.
Questionado pela Administração através do Controle Interno sobre a morosidade da
implementação do projeto, o diretor da Zampej informou que a empresa optou, por fatos
supervenientes, a investir na matriz, em Alegrete.
Oficializou devolução do imóvel, inclusive com as obras executadas, que totalizam o
valor de R$ 3.000,00, sem qualquer ônus para a municipalidade, a título de compensação.
Considerando que o compromisso se limita à autorização, julga-se de bom alvitre a
restituição da área, para que o Município disponha para outras finalidades e destinatários.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

open original →