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norma nº 2474/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaDENOMINA LOTEAMENTO RESIDENCIAL, VIAS, RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2474, de 15 de maio de 2008.
Denomina Loteamento Residencial,
vias, ruas e logradouros públicos no
Município de Serafina Corrêa.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Passa a ser denominado de “LOTEAMENTO CRISTO REDENTOR”, o
Loteamento Residencial implantado sobre gleba de terras urbanas sem numeração
administrativa, com área total de 49.910,00m² (quarenta e nove mil, novecentos e dez metros
quadrados), situado na Rua Cristo Redentor, ambos os lados da numeração, no Município de
Serafina Corrêa – RS, constantes da matricula nº. 6.127, Livro 073, Folhas nº. 136 do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes confrontações: SUL: Lote nº. 17 de
A&M Empreendimentos, Matricula nº. 2942; NORTE: Lote nº. 19 de César Picolli e Claucir
Picolli, Matricula nº. 6.562; LESTE: Lote nº. 18 de César Picolli e Claucir Picolli, Matricula
nº. 2.914; e OESTE: Lote nº. 17 de A&M Empreendimentos, Matricula nº. 6099.
Art. 2.º As vias, ruas e logradouros públicos do Loteamento Monte Cristo, integrarão
o sistema viário urbano e passarão a ser identificadas com as seguintes denominações:
Denominação: Confrontações:
VIA SACRA Via com sentido NORTE ao SUL, cruzando pela Rua
Cristo Redentor, com as seguintes limitações:
SUL: Terras de A&M Empreendimentos, Matricula nº.
2942.
NORTE: Terras de César Picolli e Claucir Picolli,
Matricula nº. 6.562.
LESTE: Terras de César Picolli e Claucir Picolli,
Matricula nº. 2.914.
OESTE: Quadras A e B do mesmo Loteamento.
RUA SÃO JOÃO Rua com sentido NORTE ao SUL, cruzando pela Rua
Cristo Redentor, com as seguintes limitações:
SUL: Terras de A&M Empreendimentos, Matricula nº.
2942.
NORTE: Terras de César Picolli e Claucir Picolli,
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2474, de 15 de maio de 2008.
Denominação: Confrontações:
Matricula nº. 6.562.
LESTE: Quadras “A” e “B” do mesmo Loteamento.
OESTE: Quadras “C”, “D” e “H” do mesmo
Loteamento.
RUA SIMÃO CIRINEU Rua com sentido NORTE ao SUL, cruzando pela Rua
Nossa Senhora das Dores e Rua Cristo Redentor, com
as seguintes limitações:
SUL: Terras de A&M Empreendimentos, Matricula nº.
2942.
NORTE: Terras de César Picolli e Claucir Picolli,
Matricula nº. 6.562.
LESTE: Quadras “C”, “D” e “H” do mesmo
Loteamento.
OESTE: Quadras “E”, “F” e “G” do mesmo
Loteamento.
RUA NOSSA SENHORA DAS
DORES
Rua com sentido OESTE a LESTE, cruzando pela Rua
Maria Madalena, com as seguintes limitações:
SUL: Quadras “G” e “H” do mesmo Loteamento.
NORTE: Quadras “F” e “D” do mesmo Loteamento.
LESTE: Rua São João do mesmo Loteamento.
OESTE: Terras de A&M Empreendimentos, Matricula
nº. 6099.
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 15 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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