| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | DENOMINA LOTEAMENTO RESIDENCIAL, VIAS, RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2474, de 15 de maio de 2008. Denomina Loteamento Residencial, vias, ruas e logradouros públicos no Município de Serafina Corrêa. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Passa a ser denominado de “LOTEAMENTO CRISTO REDENTOR”, o Loteamento Residencial implantado sobre gleba de terras urbanas sem numeração administrativa, com área total de 49.910,00m² (quarenta e nove mil, novecentos e dez metros quadrados), situado na Rua Cristo Redentor, ambos os lados da numeração, no Município de Serafina Corrêa – RS, constantes da matricula nº. 6.127, Livro 073, Folhas nº. 136 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes confrontações: SUL: Lote nº. 17 de A&M Empreendimentos, Matricula nº. 2942; NORTE: Lote nº. 19 de César Picolli e Claucir Picolli, Matricula nº. 6.562; LESTE: Lote nº. 18 de César Picolli e Claucir Picolli, Matricula nº. 2.914; e OESTE: Lote nº. 17 de A&M Empreendimentos, Matricula nº. 6099. Art. 2.º As vias, ruas e logradouros públicos do Loteamento Monte Cristo, integrarão o sistema viário urbano e passarão a ser identificadas com as seguintes denominações: Denominação: Confrontações: VIA SACRA Via com sentido NORTE ao SUL, cruzando pela Rua Cristo Redentor, com as seguintes limitações: SUL: Terras de A&M Empreendimentos, Matricula nº. 2942. NORTE: Terras de César Picolli e Claucir Picolli, Matricula nº. 6.562. LESTE: Terras de César Picolli e Claucir Picolli, Matricula nº. 2.914. OESTE: Quadras A e B do mesmo Loteamento. RUA SÃO JOÃO Rua com sentido NORTE ao SUL, cruzando pela Rua Cristo Redentor, com as seguintes limitações: SUL: Terras de A&M Empreendimentos, Matricula nº. 2942. NORTE: Terras de César Picolli e Claucir Picolli, Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2474, de 15 de maio de 2008. Denominação: Confrontações: Matricula nº. 6.562. LESTE: Quadras “A” e “B” do mesmo Loteamento. OESTE: Quadras “C”, “D” e “H” do mesmo Loteamento. RUA SIMÃO CIRINEU Rua com sentido NORTE ao SUL, cruzando pela Rua Nossa Senhora das Dores e Rua Cristo Redentor, com as seguintes limitações: SUL: Terras de A&M Empreendimentos, Matricula nº. 2942. NORTE: Terras de César Picolli e Claucir Picolli, Matricula nº. 6.562. LESTE: Quadras “C”, “D” e “H” do mesmo Loteamento. OESTE: Quadras “E”, “F” e “G” do mesmo Loteamento. RUA NOSSA SENHORA DAS DORES Rua com sentido OESTE a LESTE, cruzando pela Rua Maria Madalena, com as seguintes limitações: SUL: Quadras “G” e “H” do mesmo Loteamento. NORTE: Quadras “F” e “D” do mesmo Loteamento. LESTE: Rua São João do mesmo Loteamento. OESTE: Terras de A&M Empreendimentos, Matricula nº. 6099. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, em 15 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br