| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2008 |
| Date | 2008-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2475, de 15 de maio de 2008. Autoriza o Poder Executivo a Contratar 01 (um) Médico Veterinário por Excepcional Interesse Público. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona a seguinte lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, um Médico Veterinário. Art. 2.º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 2248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 3.º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2475, de 15 de maio de 2008. Justificativa: Em meados de 2003, a empresa Perdigão – planta industrial de Serafina Corrêa – introduziu o 3.º Turno de atividades fabris, aumentando significativamente o abate diário de aves. Destaca-se que a empresa não pode contratar médicos veterinários para fiscalizar seus produtos. Diante da realidade existente (equipamentos instalados; planos integrados de produção de matéria-prima – aviários – compromissos de produção e comercialização...), apoiando a iniciativa da empresa, a Administração, com referendo do Legislativo, celebrou Convênio de parceria com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando cooperação técnica na área de Inspeção de produtos de origem animal no Município. É dispensável relacionar os imensos benefícios sócio-econômicos originados pelo funcionamento do 3.º turno da Perdigão. Por outro lado, o Município mantém em vigor Termo de Cooperação Técnica SFA/RS n. 005-2003, que deve ser honrado. Ressalta-se que a contratação de médico veterinário vem ocorrendo desde a celebração do convênio, no ano de 2003. Diante do exposto, a necessidade de contratar um médico veterinário, a fim de atender o Termo de Cooperação Técnica, garantindo, deste modo, o funcionamento do 3.º turno da Perdigão em Serafina Corrêa. As despesas decorrentes do Convênio são ressarcidas pela empresa. A presente Lei tem amparo legal na legislação vigente, destacando-se o art. 37, IX, da Constituição Federal, e de acordo com Lei Municipal n.º 2248-2007. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br