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norma nº 2475/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2475 / 2008
Date 2008-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 01 (UM) MÉDICO VETERINÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2475, de 15 de maio de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a
Contratar 01 (um) Médico
Veterinário por Excepcional
Interesse Público.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 192 e seguintes da
Lei Municipal n.° 2248-2006, sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por
igual período, um Médico Veterinário.
Art. 2.º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 2248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 3.º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2475, de 15 de maio de 2008.
Justificativa:
Em meados de 2003, a empresa Perdigão – planta industrial de Serafina Corrêa –
introduziu o 3.º Turno de atividades fabris, aumentando significativamente o abate diário de
aves.
Destaca-se que a empresa não pode contratar médicos veterinários para fiscalizar seus
produtos.
Diante da realidade existente (equipamentos instalados; planos integrados de produção
de matéria-prima – aviários – compromissos de produção e comercialização...), apoiando a
iniciativa da empresa, a Administração, com referendo do Legislativo, celebrou Convênio de
parceria com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando cooperação técnica
na área de Inspeção de produtos de origem animal no Município. 
É dispensável relacionar os imensos benefícios sócio-econômicos originados pelo
funcionamento do 3.º turno da Perdigão.
Por outro lado, o Município mantém em vigor Termo de Cooperação Técnica SFA/RS
n. 005-2003, que deve ser honrado.
Ressalta-se que a contratação de médico veterinário vem ocorrendo desde a celebração
do convênio, no ano de 2003.
Diante do exposto, a necessidade de contratar um médico veterinário, a fim de atender
o Termo de Cooperação Técnica, garantindo, deste modo, o funcionamento do 3.º turno da
Perdigão em Serafina Corrêa.
As despesas decorrentes do Convênio são ressarcidas pela empresa.
A presente Lei tem amparo legal na legislação vigente, destacando-se o art. 37, IX, da
Constituição Federal, e de acordo com Lei Municipal n.º 2248-2007.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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