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norma nº 2477/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2477 / 2008
Date 2008-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, 01 (UM) MOTORISTA – CATEGORIA C-D.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2477 , de 23 de maio de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar, emergencialmente, 01 (um)
Motorista – Categoria C-D.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º
2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos
termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, 01 (um) Motorista – Categoria C-D.
Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 08 do
Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos,
da Lei Municipal n.º 2248-2006.
Art. 2.º O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 44 (quarenta e
quatro) horas.
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2477 , de 23 de maio de 2008.
Justificativa:
No mês de abril do corrente ano, o Município de Serafina Corrêa adquiriu um veículo
utilitário de carga.
A aquisição decorreu em conformidade com Execução de Ações de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário - "Contrato de Repasse N.º 0240217-79 /2007 /
MAPA / Caixa", no qual o Município celebrou convênio com a União Federal, por intermédio
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Caixa
Econômica Federal.
Com o aumento da frota municipal, devido a aquisição do veículo, urge a necessidade
de contratação emergencial de um Motorista – Categoria C-D.
O Município de Serafina Corrêa não possui em seu cadastro reserva Motorista
disponível para dirigir o veículo adquirido.
Devido a grande demanda de serviços locais, a Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente necessita urgentemente de uma pessoa para o cargo de Motorista – Categoria C-D
para atender os serviços da secretaria no interior do Município. 
Ressalta-se que sem a contratação emergencial o veículo ficará parado, atrasando a
efetivação dos serviços.
Pelas razões expostas, o contrato emergencial, para o cargo de Motorista – Categoria
C-D indica a necessidade da contratação temporal.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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