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norma nº 2478/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2478 / 2008
Date 2008-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM E REFEIÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL – 22.ª ZONA – EM GUAPORÉ.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2478 , de 23 de maio de 2008.
Autoriza o poder Executivo a Custear
Despesas de Passagem e Refeição à Servidor
Municipal, para Prestar Serviços ao Cartório
Eleitoral – 22.ª Zona – em Guaporé.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de passagens e
lanches a servidor municipal, designado a prestar serviços ao Cartório Eleitoral da 22.ª Zona,
de Guaporé, conforme Convênio Celebrado por meio da Lei Municipal n.º 2182, de 17 de
agosto de 2005.
§ 1.º O custeio fica convencionado a R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada dia
trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha dos servidores
municipais.
§ 2.º Mensalmente o Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente
trabalhados.
Art. 2.º O custeio das despesas de que trata o art. 1.º vigorará a partir da cedência do
servidor municipal até o dia 31 de dezembro de 2008.
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades/Funcionamento da Secretaria de
Administração.
3.3.90.14.00.00.00 - Diárias/pessoal civil.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2478 , de 23 de maio de 2008.
Justificativa:
Com amparo na Lei Municipal n.º 2182, de 17 de agosto de 2005, o Poder Executivo
celebrou Convênio com a Justiça Eleitoral – Cartório de Guaporé – com finalidade de
cedência de servidor para prestar serviços na 22.ª Zona Eleitoral.
A vigência da autorização e do convênio perdura até o dia 31 de dezembro de 2008.
Considerando os quesitos da solicitação, a proposição objetiva adequar o custeio do
servidor designado.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008. 
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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