| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2008 |
| Date | 2008-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM E REFEIÇÃO À SERVIDOR MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL – 22.ª ZONA – EM GUAPORÉ. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2478 , de 23 de maio de 2008. Autoriza o poder Executivo a Custear Despesas de Passagem e Refeição à Servidor Municipal, para Prestar Serviços ao Cartório Eleitoral – 22.ª Zona – em Guaporé. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de passagens e lanches a servidor municipal, designado a prestar serviços ao Cartório Eleitoral da 22.ª Zona, de Guaporé, conforme Convênio Celebrado por meio da Lei Municipal n.º 2182, de 17 de agosto de 2005. § 1.º O custeio fica convencionado a R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada dia trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha dos servidores municipais. § 2.º Mensalmente o Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados. Art. 2.º O custeio das despesas de que trata o art. 1.º vigorará a partir da cedência do servidor municipal até o dia 31 de dezembro de 2008. Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades/Funcionamento da Secretaria de Administração. 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias/pessoal civil. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2478 , de 23 de maio de 2008. Justificativa: Com amparo na Lei Municipal n.º 2182, de 17 de agosto de 2005, o Poder Executivo celebrou Convênio com a Justiça Eleitoral – Cartório de Guaporé – com finalidade de cedência de servidor para prestar serviços na 22.ª Zona Eleitoral. A vigência da autorização e do convênio perdura até o dia 31 de dezembro de 2008. Considerando os quesitos da solicitação, a proposição objetiva adequar o custeio do servidor designado. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br