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norma nº 2479/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2479 / 2008
Date 2008-05-23
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL; NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO, E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2479 , de 23 de maio de 2008.
Inclui Projeto na Lei Municipal n.º
2192-2005 – Plurianual; na Lei Municipal
n.º 2402-2007 – LDO, e na Lei Municipal n.º
2428-2007 – LOA e abre Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado a inclusão de Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual; na Lei 2402-2007 – LDO, e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA, e abre crédito
especial no valor de R$ 253.808,30 (duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e oito reais, e
trinta centavos), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
16.482.0202.1091 – Construção de moradias populares/recursos próprios
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações....................................................... R$ 117.808,30
Secretaria Municipal de Obras e Transito:
Fundo Municipal de Habitação:
16.482.0202.1092 – Construção de moradias populares/recursos vinculados
SEHADUR
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 136.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro ao projeto de Produção de Ações Habitacionais com
recursos Estaduais e contrapartida do município.
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no
artigo anterior:
a) A transferência e rendimentos do convênio com Estado, recursos vinculados
SEHADUR, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).
b) A redução na dotação orçamentária;
99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência..............................................R$ 117.808,30
Art. 3.º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2479 , de 23 de maio de 2008.
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei visa dar suporte ao Convênio que será firmado entre o
Município de Serafina Corrêa e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da
Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano – SEHADUR. 
O convênio “Produção de Ações Habitacionais 2008” tem por objetivo promover a
Política Habitacional a partir da concepção de habitabilidade, no qual a habitação não se
restringe apenas a casa, incorpora o direito à regularização urbanística e fundiária, infra￾estrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços
urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade e à cidadania.
Vale ressaltar que os beneficiários finais serão escolhidos posteriormente por critérios
previamente definidos pelo Conselho Municipal de Habitação e na Lei Estadual n.º 11.574, de
04 de janeiro de 2001, respeitando os níveis de risco social das famílias alvo.
Conta-se com o respaldo dos nobres Edis desta Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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