| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2008 |
| Date | 2008-05-23 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL; NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO, E NA LEI MUNICIPAL N.º 2428-2007 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2479 , de 23 de maio de 2008. Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual; na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO, e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA e abre Crédito Especial. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado a inclusão de Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 – Plurianual; na Lei 2402-2007 – LDO, e na Lei Municipal n.º 2428-2007 – LOA, e abre crédito especial no valor de R$ 253.808,30 (duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e oito reais, e trinta centavos), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Obras e Transito: 16.482.0202.1091 – Construção de moradias populares/recursos próprios 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações....................................................... R$ 117.808,30 Secretaria Municipal de Obras e Transito: Fundo Municipal de Habitação: 16.482.0202.1092 – Construção de moradias populares/recursos vinculados SEHADUR 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 136.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro ao projeto de Produção de Ações Habitacionais com recursos Estaduais e contrapartida do município. Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no artigo anterior: a) A transferência e rendimentos do convênio com Estado, recursos vinculados SEHADUR, no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais). b) A redução na dotação orçamentária; 99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência..............................................R$ 117.808,30 Art. 3.º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2479 , de 23 de maio de 2008. Justificativa: O presente Projeto de Lei visa dar suporte ao Convênio que será firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano – SEHADUR. O convênio “Produção de Ações Habitacionais 2008” tem por objetivo promover a Política Habitacional a partir da concepção de habitabilidade, no qual a habitação não se restringe apenas a casa, incorpora o direito à regularização urbanística e fundiária, infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade e à cidadania. Vale ressaltar que os beneficiários finais serão escolhidos posteriormente por critérios previamente definidos pelo Conselho Municipal de Habitação e na Lei Estadual n.º 11.574, de 04 de janeiro de 2001, respeitando os níveis de risco social das famílias alvo. Conta-se com o respaldo dos nobres Edis desta Casa. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br