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norma nº 2483/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2483 / 2008
Date 2008-05-28
EmentaREESTRUTURA LEGISLAÇÃO SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2483 , de 28 de maio de 2008.
Reestrutura Legislação sobre Transporte
Escolar do Município e dá outras
providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º O transporte Escolar normatizado pela Lei Municipal n.º 2368, de 17 de abril
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O Transporte Escolar é proporcionado à clientela dos seguintes níveis, desde
que matriculados em unidade escolar sediada no Município de Serafina Corrêa e região:
I - Pré-Escolar;
II - Escola de Ensino Fundamental;
III - Escola de Ensino Médio;
IV - Escola de Educação Especial - APAE;
V - Educação de Jovens e Adultos;
VI – Universitário.
Art. 3.º O Município participará nos custos de transporte escolar dos estudantes
residentes em Serafina Corrêa e que estudem em Escolas do Município ou instituições de
Ensino Superior, com os seguintes percentuais dos custos:
I - Com 100% (cem por cento) das tarifas aos alunos:
a) matriculados na 1.ª a 8.ª série do Ensino Fundamental de 8 (oito) anos, e no 1.º ao
9.º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, quando residentes na zona rural ou quando a
Escola estiver localizada a dois ou mais quilômetros da residências do aluno;
b) matriculados na Escola de Educação Especial - APAE.
II - Com R$ 27,00 (vinte e sete reais), por mês, a estudantes das Escolas Estaduais e
Municipais:
a) alunos do Pré-Escolar;
b) alunos do Ensino Médio Local;
III - Com R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês, aos alunos que comprovarem
residência em Serafina Corrêa e estiverem regularmente matriculados nos cursos
universitários, reconhecidos pelo Ministério da Educação;
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2483 , de 28 de maio de 2008.
a) O valor de que trata o presente inciso será dividido proporcionalmente ao número
de alunos cadastrados no Município e de acordo com o número de dias freqüentados;
b) Para fazer jus ao subsídio, o aluno deverá apresentar ao Município, comprovante de
Matrícula, no início de cada semestre letivo;
c) O Município repassará às Associações de Alunos de Serafina Corrêa legalizadas o
valor proporcional ao número de universitários cadastrados, devendo a mesma prestar contas
sobre a freqüência escolar de cada associado;
d) Até o dia 18 de cada mês, deverão ser prestadas contas da freqüência escolar de
cada aluno subsidiado.
Art. 4.º Fica, o Município, autorizado a celebrar convênio para transportar estudantes
da rede estadual.
Art. 5.º No Município, o transporte escolar pode ser efetuado por veículo de
propriedade municipal ou por terceiros, mediante contrato ou convênio.
§ 1.º Se o transporte escolar for realizado por veículo da municipalidade, o valor do
subsídio que couber ao estudante será recolhido, direta e mensalmente, aos cofres do
Município, através de Guia de Arrecadação, pela venda de passagens.
§ 2.º Se o transporte escolar for realizado por terceiros, a importância do subsídio que
couber ao Município será repassada diretamente à empresa transportadora, pelo aluno, no
valor que lhe couber.
§ 3.º Para habilitar-se ao recebimento da importância relativa ao transporte escolar, a
empresa transportadora deve apresentar, mensalmente, a relação dos alunos transportados que,
por sua vez, devem comprovar matrícula em estabelecimento educacional.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei:
Art. 7.º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0086.2040 - Manutenção de Atividades de Funcionamento de Transporte
Escolar:
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.365.0086.2046 - Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Pré-Escolar
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.362.0086.2058 - Transporte Escolar - Ensino Médio
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
12.364.0086.2059 - Transporte Escolar de Ensino Superior
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2483 , de 28 de maio de 2008.
12.361.0086.2151 - Manutenção transporte escolar/recursos PNAT
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 8.º Fica revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º
2368, de 17 de abril de 2007.
Art. 9.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1.º de abril de 2008.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2483 , de 28 de maio de 2008.
Justificativa: 
A Lei dispõe sobre transporte escolar subsidiado total ou parcialmente pelo Município,
tem por meta adequar o serviço à realidade vigente.
O seu texto adequa as inovações legais (ensino de 9 anos), exclui ensino supletivo e
cristaliza a participação do Município em outros níveis (médio local/superior regional).
Prevê a celebração de convênio para transporte de estudantes da rede estadual e,
também, a viabilidade de terceirizar o serviço, além de reajustar, conforme índice IGPM o
repasse a alunos de escolas municipais e estaduais.
Apesar da carência de recursos e as dificuldades dos repasses legais pelo Estado e
União, todos os alunos amparados por esta Lei são atendidos e têm a matrícula garantida.
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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