| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2944 / 2012 |
| Date | 2012-05-03 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 44, “CAPUT” DA LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 30 DE JUNHO DE 1992, ACRESCENTA-LHE NOVO PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2944 de 03 de maio de 2012. Altera o artigo 44, “Caput” da Lei Municipal nº 1154 de 30 de junho de 1992, acrescenta-lhe novo parágrafo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 44 da Lei Municipal nº 1154, de 30 de junho de 1992, modificado pela Lei Municipal nº 1376, de 21 de junho de 1995, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, bem como fica acrescentado novo parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. Nos loteamentos destinados ao uso residencial, inclusive os de interesse social e os destinados a sítios de recreio, deverão ser reservadas áreas de uso público correspondente a, no mínimo, 15% (quinze por cento) da área total da gleba loteada, sendo 10% (dez por cento) destinadas a áreas de recreação e 5% (cinco por cento) ao uso institucional. § 1º O somatório das áreas exigidas no caput deste artigo, e das áreas destinadas às vias de comunicação não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da área total da gleba loteada. § 2º Nos loteamentos destinados ao uso industrial deverão ser reservadas áreas para uso público correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) da área total da gleba loteada, devendo ser utilizadas para recreação e/ou para uso institucional, não se aplicando o percentual previsto no parágrafo anterior. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2944 de 03 de maio de 2012. § 3º “Considera-se gleba loteada ou desmembrada a área efetivamente parcelada, não se incluindo, neste caso, eventual área remanescente.” Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1376 de 21 de junho de 1995. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________