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norma nº 2944/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2944 / 2012
Date 2012-05-03
EmentaALTERA O ARTIGO 44, “CAPUT” DA LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 30 DE JUNHO DE 1992, ACRESCENTA-LHE NOVO PARÁGRAFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 2944 de 03 de maio de 2012.
Altera o artigo 44, “Caput” da Lei Municipal nº
1154 de 30 de junho de 1992, acrescenta-lhe
novo parágrafo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 44 da Lei Municipal nº 1154, de 30 de junho de 1992,
modificado pela Lei Municipal nº 1376, de 21 de junho de 1995, que dispõe sobre o
parcelamento do solo para fins urbanos, bem como fica acrescentado novo parágrafo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. Nos loteamentos destinados ao uso residencial, inclusive os
de interesse social e os destinados a sítios de recreio, deverão ser
reservadas áreas de uso público correspondente a, no mínimo, 15%
(quinze por cento) da área total da gleba loteada, sendo 10% (dez por
cento) destinadas a áreas de recreação e 5% (cinco por cento) ao uso
institucional.
§ 1º O somatório das áreas exigidas no caput deste artigo, e das
áreas destinadas às vias de comunicação não poderá ser inferior a 35%
(trinta e cinco por cento) da área total da gleba loteada.
§ 2º Nos loteamentos destinados ao uso industrial deverão ser
reservadas áreas para uso público correspondente a, no mínimo, 10% (dez
por cento) da área total da gleba loteada, devendo ser utilizadas para
recreação e/ou para uso institucional, não se aplicando o percentual
previsto no parágrafo anterior.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2944 de 03 de maio de 2012.
§ 3º “Considera-se gleba loteada ou desmembrada a área
efetivamente parcelada, não se incluindo, neste caso, eventual área
remanescente.”
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº
1376 de 21 de junho de 1995.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de maio de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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