| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2008 |
| Date | 2008-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM DESENHISTA. |
| native_id | 510 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2484 , de 28 de maio de 2008. Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, um Desenhista. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, X, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n.º 2003-2003, com as atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006, nos termos do art. 192 e seguintes da Lei Municipal n.º 2248-2006, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, um Desenhista. Parágrafo único: O contratado faz jus ao vencimento atribuído ao Padrão 10 do Quadro Geral de Servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 196 e incisos, da Lei Municipal n.º 2248-2006, e nas atribuições do cargo estabelecidas pela Lei Municipal n.º 2306-2006. Art. 2.º O Contratado deve cumprir uma carga horária semanal de 36 (trinta) horas, em horário de expediente da Prefeitura. Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 26.782.0185.2019 - Manutenção atividades Funcionamento dos Serviços Públicos 31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2484 , de 28 de maio de 2008. Justificativa: É responsabilidade do Administrador Municipal criar e arrecadar os tributos de sua competência, conforme Código Tributário Nacional e Municipal. Para exercer e cumprir este preceito, a Administração se alicerça no cadastro real dos bens imóveis e serviços, sobre os quais incidem as alíquotas específicas. Evidentemente, houve expansão territorial e conseqüente aumento demográfico e de edificações. Cabe à Administração controlar os imóveis urbanos quanto ao número, área construída, tipo e qualidade dos prédios, equipamentos instalados e demais quesitos exigidos por Lei. É inconteste a urgência para realizar o recadastramento, a fim de não agravar os prejuízos ao erário municipal e estabelecer justiça aos munícipes. Evidenciada a necessidade de efetuar o recadastramento, a Administração Municipal vem realizando desde 2007 o recadastramento de forma direta, o qual já efetuou em torno de 30% da área urbana. Em vista do acúmulo de trabalhos no Departamento de Engenharia, urge Contratar, temporariamente, um servidor habilitado em Desenho AUTOCAD, para executar serviços inerentes, inclusive auxiliando trabalhos de medições in loco, enquanto perdurar o Recadastramento Imobiliário Urbano. Pelas razões expostas - cumprimento de preceito legal de cobrar tributos, bem como de Leis em favor da sociedade - o contrato emergencial, de um Desenhista, para o recadastramento, está justificado e indica a necessidade do emprego temporal. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de maio de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br