| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2486 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR DATA DE INÍCIO DE PRODUÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO EM CUMPRIMENTO DO ART. 2.º, II, A, DA LEI MUNICIPAL N.º 2297-2006, COMBINADA COM O CONTRATO N.º 114-2006, CELEBRADO COM MAXIPLAST LTDA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2486 , de 05 de junho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a alterar data de início de produção e geração de emprego em cumprimento do art. 2.º, II, a, da Lei Municipal n.º 2297-2006, combinada com o Contrato n.º 114-2006, celebrado com MAXIPLAST LTDA. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a alterar a data de início de produção e geração de emprego, em cumprimento do disposto no art. 2.º, II, a, da Lei Municipal n.º 2297-2006 e no contrato n.º 114-2006, celebrado com a empresa Embalagens MAXIPLAST LTDA. Parágrafo único: A nova data da vigência de que trata o caput é estabelecida a contar de 1.º de setembro de 2007. Art. 2.º São mantidos na íntegra os critérios de produção e geração de emprego constantes na Lei n.º 2297-2006. Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2486 , de 05 de junho de 2008. Justificativa: Pela Lei n.º 2297, de 14 de julho de 2006, a Administração foi autorizada a firmar contrato de sub-locação de imóvel, objetivando a instalação de uma unidade industrial do ramo de embalagens plásticas, no Município. O incentivo foi celebrado com encargos para a empresa, no sentido de gerar empregos, e faturar uma média mensal mínima. No projeto, o início de atividades foi previsto para 1.º de setembro de 2006. Houve, entretanto, uma série de fatos supervenientes que retardaram as instalações, as adaptações, melhorias no prédio, além da legalização para operar, junto dos órgãos específicos, como FEPAM, RGE, CORSAN e outros. A municipalidade tem conhecimento das obstáculos iniciais para viabilizar o início das atividades. Considerando que o somatório das dificuldades provocou atraso na produção, que devia ter início em 1.º de setembro de 2006, e, consequentemente, inviabilizou o cumprimento do encargo de produção e geração de emprego em número avençado, a Empresa requereu, de forma motivada, a alteração da data inicial de produção para fins de satisfazer os encargos, iniciando a contagem em 1.º de setembro de 2007. Pelas razões expostas, a proposição, sem prejuízo do acordado, transfere data de encargos, sendo estes mantidos integralmente. Sintetizando, a data para conferir o cumprimento dos encargos assumidos pela empresa MAXIPLAST é 1.º de setembro de 2007. A empresa está em atividade, conforme preconizado e avençado. Aguarda-se, a habitual acolhida a esta causa de interesse público. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br