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norma nº 2488/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2488 / 2008
Date 2008-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA PLENUM INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação Mútua com a
Empresa Plenum Indústria & Comércio de
Plásticos LTDA.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a firmar
convênio de cooperação mútua com a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos
LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 09.324.295/0001-26, visando conjugar
esforços para fomentar a recuperação de materiais plásticos, representada pelo seu Sócio
Gerente, Adenir Antônio Lusa.
Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o art. 1.º, o Município compromete-se:
a) subsidiar a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês, para amortização de 50% (cinqüenta por cento) do
aluguel de sala industrial localizada na Rua Adivo Crema, n.º 591, bairro industrial, em
Serafina Corrêa, RS.
Art. 3.º Em contrapartida, a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos
LTDA” assume os seguintes encargos, que perdurarão durante a vigência da subvenção:
I – Empregar no mínimo 06 (seis) funcionários diretos;
II – Ter um faturamento mensal de no mínimo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
III – Extrusão de 150 (cento e cinqüenta) toneladas mês;
III – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Convênio de Cooperação Mútua, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, decorrentes do ramo de
atividade da empresa.
Art. 4.º A empresa deverá comprovar por meio de demonstrativos contábeis, relatórios
trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção,
faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.º.
Parágrafo único: a comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita
trimestralmente, e enquanto durar a vigência da subvenção.
Art. 5.º O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por 12 (doze)
meses, de 1.º de junho de 2008 a 31 de maio de 2009.
Art. 6.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
22.661.0196.2099 – Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008.
Art. 7.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar
de 1.º de junho de 2008.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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Serafina Corrêa, ______/______/_______
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008.
Justificativa:
Através das administrações municipais, o Município apoiou e continua incrementando
a expansão, a relocação, a ampliação o parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando
com aluguéis, tudo em consonância com a Legislação Vigente.
O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena industria que está se
instalando na cidade de Serafina Corrêa, prevendo trabalhar em 3 turnos, e inicialmente
contanto com a mão-de-obra direta de 06 funcionários, com perspectivas de aumentar a
produção no decorrer dos anos, melhorar o faturamento, e gerar mais empregos.
A Empresa prestará serviços de extrusão de polietileno de baixa densidade (PEBD),
prometendo êxito, e com assegurada demanda de seus produtos.
O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e
incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos.
É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008.
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
n.º 09.324.295/0001-26, estabelecida na Rua Adivo Crema n.º 591, bairro industrial, em
Serafina Corrêa, RS, representada pelo Sr. Adenir Antônio Lusa, doravante denominada
simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em
conformidade com as seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto:
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
incrementar a extrusão de polietileno de baixa densidade, aumentando a produção, gerar
novos empregos e oportunizar maior faturamento.
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I – Pelo Município de Serafina Corrêa, RS:
a) subsidiar a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês, para amortização de 50% (cinqüenta por cento) do
aluguel de sala industrial localizada na Rua Adivo Crema, n.º 591, bairro industrial, em
Serafina Corrêa, RS.
II – Pela Empresa Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA:
a) Empregar no mínimo 06 (seis) funcionários diretos;
b) Ter um faturamento mensal de no mínimo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
c) Extrusão de 150 (cento e cinqüenta) toneladas mês;
d) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Convênio de Cooperação Mútua, as
normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, decorrentes do ramo de
atividade da empresa.
Cláusula III – Da Vigência
O presente Convênio tem vigência de 1.º de junho de 2008 a 31 de maio de 2009.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008.
§ 1.º A empresa deverá comprovar por meio de demonstrativos contábeis, relatórios
trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção,
faturamento e geração de emprego, de que trata a Cláusula II.
§ 2.º a comprovação dos encargos assumidos deverá ser feita trimestralmente, e
enquanto durar a vigência da subvenção.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666-1993.
Cláusula VI – Da Dotação
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
22.661.0196.2099 – Apoio e incentivo às indústrias
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica.
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2008
Município de Serafina Corrêa, RS Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA
 Valcir Segundo Reginatto Adenir Antônio Lusa
 Município Empresa
Testemunhas:
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Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
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