| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2008 |
| Date | 2008-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA PLENUM INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a Empresa Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, autorizado a firmar convênio de cooperação mútua com a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 09.324.295/0001-26, visando conjugar esforços para fomentar a recuperação de materiais plásticos, representada pelo seu Sócio Gerente, Adenir Antônio Lusa. Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o art. 1.º, o Município compromete-se: a) subsidiar a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês, para amortização de 50% (cinqüenta por cento) do aluguel de sala industrial localizada na Rua Adivo Crema, n.º 591, bairro industrial, em Serafina Corrêa, RS. Art. 3.º Em contrapartida, a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA” assume os seguintes encargos, que perdurarão durante a vigência da subvenção: I – Empregar no mínimo 06 (seis) funcionários diretos; II – Ter um faturamento mensal de no mínimo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); III – Extrusão de 150 (cento e cinqüenta) toneladas mês; III – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Convênio de Cooperação Mútua, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, decorrentes do ramo de atividade da empresa. Art. 4.º A empresa deverá comprovar por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.º. Parágrafo único: a comprovação de que trata o caput do artigo deverá ser feita trimestralmente, e enquanto durar a vigência da subvenção. Art. 5.º O prazo da vigência do auxílio concedido pela presente Lei é por 12 (doze) meses, de 1.º de junho de 2008 a 31 de maio de 2009. Art. 6.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 22.661.0196.2099 – Apoio e incentivo às indústrias 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008. Art. 7.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a contar de 1.º de junho de 2008. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008. Justificativa: Através das administrações municipais, o Município apoiou e continua incrementando a expansão, a relocação, a ampliação o parque industrial, disponibilizando áreas, cooperando com aluguéis, tudo em consonância com a Legislação Vigente. O presente projeto objetiva fomentar a expansão de pequena industria que está se instalando na cidade de Serafina Corrêa, prevendo trabalhar em 3 turnos, e inicialmente contanto com a mão-de-obra direta de 06 funcionários, com perspectivas de aumentar a produção no decorrer dos anos, melhorar o faturamento, e gerar mais empregos. A Empresa prestará serviços de extrusão de polietileno de baixa densidade (PEBD), prometendo êxito, e com assegurada demanda de seus produtos. O apoio financeiro tem a finalidade de amortizar dispêndios com o aluguel e incrementar, desta forma, a produção, gerando mais empregos. É aguardado o respaldo dos nobres edis dessa Casa. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008. Termo de Convênio de Cooperação Mútua O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Valcir segundo Reginatto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 09.324.295/0001-26, estabelecida na Rua Adivo Crema n.º 591, bairro industrial, em Serafina Corrêa, RS, representada pelo Sr. Adenir Antônio Lusa, doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para incrementar a extrusão de polietileno de baixa densidade, aumentando a produção, gerar novos empregos e oportunizar maior faturamento. Cláusula II – Da Cooperação Mútua A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste: I – Pelo Município de Serafina Corrêa, RS: a) subsidiar a empresa “Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA”, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por mês, para amortização de 50% (cinqüenta por cento) do aluguel de sala industrial localizada na Rua Adivo Crema, n.º 591, bairro industrial, em Serafina Corrêa, RS. II – Pela Empresa Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA: a) Empregar no mínimo 06 (seis) funcionários diretos; b) Ter um faturamento mensal de no mínimo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); c) Extrusão de 150 (cento e cinqüenta) toneladas mês; d) cumprir fielmente, sob pena de rescisão do Convênio de Cooperação Mútua, as normas ambientais, tributárias, empresariais e outras em vigor, decorrentes do ramo de atividade da empresa. Cláusula III – Da Vigência O presente Convênio tem vigência de 1.º de junho de 2008 a 31 de maio de 2009. Cláusula IV – Da Prestação de Contas. Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2488 , de 05 de junho de 2008. § 1.º A empresa deverá comprovar por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata a Cláusula II. § 2.º a comprovação dos encargos assumidos deverá ser feita trimestralmente, e enquanto durar a vigência da subvenção. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666-1993. Cláusula VI – Da Dotação As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo. 22.661.0196.2099 – Apoio e incentivo às indústrias 33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica. Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de junho de 2008 Município de Serafina Corrêa, RS Plenum Indústria & Comércio de Plásticos LTDA Valcir Segundo Reginatto Adenir Antônio Lusa Município Empresa Testemunhas: _______________ _______________ Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br