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norma nº 2489/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2489 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaRECONHECE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE 100,90 M³ DE AREIA COMUM, AO SENHOR ANTÔNIO LUIZ DONDONI.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2489 , de 11 de junho de 2008.
Reconhece Obrigação do Município de
Serafina Corrêa e Autoriza Devolução de
100,90 m³ de Areia Comum, ao Senhor
Antônio Luiz Dondoni.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecida obrigação do Município de Serafina Corrêa para com o
Senhor Antônio Luiz Dondoni, CPF n.º 146.708.870-68, RG n.º 6005699522, de 100,90 m³
(cem, vírgula noventa metros cúbicos) de Areia Comum, que fora depositada no Parque de
Máquinas do Município de Serafina Corrêa, em 11 de fevereiro de 1988.
Art. 2.º Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa, em devolver Areia Comum,
na mesma quantidade e na mesma espécie recebida, ao Senhor Antônio Luiz Dondoni a ser
depositada em local determinável pelo depositário.
Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0110.2137 – Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2489 , de 11 de junho de 2008.
Justificativa
A Lei tem por objetivo reconhecer a obrigação do Município de Serafina Corrêa, para
com o Senhor Antônio Luiz Dondoni de 100,90 m³ de Areia Comum. A obrigação foi
assumida em 11 de fevereiro de 1988, mediante compromisso firmado pelo então Chefe do
Poder Executivo daquela época.
Ocorre que o bem móvel tomado como emprestado jamais foi devolvido ao seu real
proprietário, sendo utilizado para fins de manutenção e funcionamento da máquina
administrativa
Sendo assim, pretende-se reconhecer a veracidade da dívida anteriormente
mencionada, embasados nos documentos firmados naquela época, anexos ao presento projeto
de Lei. 
Na mesma linha, uma vez reconhecida a dívida para com o Sr. Antônio Luiz Dondoni,
nada mais justo, do que autorizar a devolução do bem tomado como emprestado, nas mesmas
quantidades e na mesma espécie do empréstimo, por se tratar de um bem móvel fungível.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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