| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2489 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | RECONHECE OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E AUTORIZA DEVOLUÇÃO DE 100,90 M³ DE AREIA COMUM, AO SENHOR ANTÔNIO LUIZ DONDONI. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2489 , de 11 de junho de 2008. Reconhece Obrigação do Município de Serafina Corrêa e Autoriza Devolução de 100,90 m³ de Areia Comum, ao Senhor Antônio Luiz Dondoni. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecida obrigação do Município de Serafina Corrêa para com o Senhor Antônio Luiz Dondoni, CPF n.º 146.708.870-68, RG n.º 6005699522, de 100,90 m³ (cem, vírgula noventa metros cúbicos) de Areia Comum, que fora depositada no Parque de Máquinas do Município de Serafina Corrêa, em 11 de fevereiro de 1988. Art. 2.º Fica autorizado o Município de Serafina Corrêa, em devolver Areia Comum, na mesma quantidade e na mesma espécie recebida, ao Senhor Antônio Luiz Dondoni a ser depositada em local determinável pelo depositário. Art. 3.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 26.782.0110.2137 – Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias 33.90.30.00.00 – Material de Consumo. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2489 , de 11 de junho de 2008. Justificativa A Lei tem por objetivo reconhecer a obrigação do Município de Serafina Corrêa, para com o Senhor Antônio Luiz Dondoni de 100,90 m³ de Areia Comum. A obrigação foi assumida em 11 de fevereiro de 1988, mediante compromisso firmado pelo então Chefe do Poder Executivo daquela época. Ocorre que o bem móvel tomado como emprestado jamais foi devolvido ao seu real proprietário, sendo utilizado para fins de manutenção e funcionamento da máquina administrativa Sendo assim, pretende-se reconhecer a veracidade da dívida anteriormente mencionada, embasados nos documentos firmados naquela época, anexos ao presento projeto de Lei. Na mesma linha, uma vez reconhecida a dívida para com o Sr. Antônio Luiz Dondoni, nada mais justo, do que autorizar a devolução do bem tomado como emprestado, nas mesmas quantidades e na mesma espécie do empréstimo, por se tratar de um bem móvel fungível. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br