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norma nº 2490/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2490 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL N.º 2192-2005 – PLURIANUAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 2402-2007 – LDO; E NA LEI N.º 2428-2007 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2490 , de 11 de junho de 2008.
Inclui Projeto na Lei Municipal n.º 2192-2005 –
Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 –
LDO; e na Lei n.º 2428-2007 – LOA, e abre
Crédito Especial.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir projeto na Lei Municipal n.º
2192-2005 – Plurianual, na Lei Municipal n.º 2402-2007 – LDO; e na Lei n.º 2428-2007 –
LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos
reais) dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
Fundo Municipal de Habitação:
16.482.0202.1125 – Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos
Vinculados Ministério das Cidades.
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações .........................................................R$ 98.200,00
16.482.202. 1126 – Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 24.000,00
Objetivo: Dar suporte financeiro para o programa de Apoio a Provisão Habitacional
de Interesse Social, com recursos vinculados do Ministério das Cidades, para promover a
melhoria da qualidade de vida das famílias com menor renda per capita.
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
a) a transferência de recursos vinculados do Ministério das Cidades no valor de R$
98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais).
b) A redução de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica;
Reserva de Contingência:
99.999.9999.2999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 – Reserva de Contingência.................................................R$ 24.000,00
Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2490 , de 11 de junho de 2008.
Justificativa:
A presente Lei pretende dar suporte financeiro à execução do convênio visando a
execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social, a ser celebrado
entre Município de Serafina Corrêa e União Federal – Ministério das Cidades.
Paralelo ao presente Projeto está sendo encaminhado ao Poder Legislativo Projeto de
Lei visando a Autorização para a celebração do Convênio acima referido.
As propostas apresentadas no âmbito da ação da Provisão Habitacional de Interesse
Social observarão as diretrizes gerais, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação
de Interesse Social.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

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