| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL – MINISTÉRIO DAS CIDADES, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE APOIO A PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2491 , de 11 de junho de 2008. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a União Federal – Ministério das Cidades, visando a execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social e dá outras providências. Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal – Ministério das Cidades, visando a execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social, dentro do programa FNHIS – Habitação de Interesse Social – MCIDADES, funcional programática: 16482999110SJ. Art. 2.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: Fundo Municipal de Habitação: 16.482.0202.1125 – Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos Vinculados Ministério das Cidades. 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações 16.482.202. 1126 – Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos Próprios 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações Art. 3.º Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2491 , de 11 de junho de 2008. Justificativa: A Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal – Ministério das Cidades, visando a execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social, dentro do programa FNHIS – Habitação de Interesse Social – MCIDADES, funcional programática: 16482999110SJ. A ação objetiva apoiar estados, Distrito Federal e municípios no acesso da população com renda familiar mensal de até R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) à habitação digna, regular e dotada de serviços públicos, em localidades urbanas ou rurais, mitigando as desigualdades sociais e contribuindo para a ocupação urbana planejada. O repasse federal teve originou-se de uma emenda parlamentar do Deputado Pepe Vargas, articulada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação e pela COOHAL – Cooperativa Habitacional da Alimentação. O objetivo inicial do referido repasse era a edificação de moradias aos trabalhadores e associados, necessitados e vinculados à Empresa Perdigão Agroindustrial S/A – Unidade Fabril de Serafina Corrêa. A finalidade restou-se frustrada haja vista o local onde seriam construídas as mencionadas edificações é de propriedade da Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, não contemplando um dos requisitos essenciais do programa. Não resta então ao poder público outra alternativa ao não ser à de dar outra destinação dos mencionados recursos para correta aplicação dos mesmos. Importante frisar que para que isso ocorra, houve um compromisso firmado pelo Município de Serafina Corrêa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação e COOHAL de que será incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como na Lei Orçamentária do ano de 2009, a provisão de verbas no mesmo montante do repasse pela Emenda Parlamentar, beneficiando diretamente e exclusivamente a COOHAL – Cooperativa Habitacional da Alimentação para que este execute então o objetivo pelo qual pleiteou o valor repassado junto à União Federal. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Serafina Corrêa, ______/______/_______ __________________________________ Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166 www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br