br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2491/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2491 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL – MINISTÉRIO DAS CIDADES, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO DE APOIO A PROVISÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id517

Originating matéria

matéria 4117 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2491 , de 11 de junho de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
com a União Federal – Ministério das
Cidades, visando a execução do Projeto de
Apoio a Provisão Habitacional de Interesse
Social e dá outras providências.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal –
Ministério das Cidades, visando a execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de
Interesse Social, dentro do programa FNHIS – Habitação de Interesse Social – MCIDADES,
funcional programática: 16482999110SJ.
Art. 2.º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
Fundo Municipal de Habitação:
16.482.0202.1125 – Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos Vinculados
Ministério das Cidades.
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
16.482.202. 1126 – Apoio a Provisão Habitacional de Interesse Social/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações
Art. 3.º Apresente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2491 , de 11 de junho de 2008.
Justificativa:
A Lei objetiva autorizar o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal
– Ministério das Cidades, visando a execução do Projeto de Apoio a Provisão Habitacional de
Interesse Social, dentro do programa FNHIS – Habitação de Interesse Social – MCIDADES,
funcional programática: 16482999110SJ.
A ação objetiva apoiar estados, Distrito Federal e municípios no acesso da população
com renda familiar mensal de até R$ 1.050,00 (um mil e cinqüenta reais) à habitação digna,
regular e dotada de serviços públicos, em localidades urbanas ou rurais, mitigando as
desigualdades sociais e contribuindo para a ocupação urbana planejada.
O repasse federal teve originou-se de uma emenda parlamentar do Deputado Pepe
Vargas, articulada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação e pela
COOHAL – Cooperativa Habitacional da Alimentação. O objetivo inicial do referido repasse
era a edificação de moradias aos trabalhadores e associados, necessitados e vinculados à
Empresa Perdigão Agroindustrial S/A – Unidade Fabril de Serafina Corrêa.
A finalidade restou-se frustrada haja vista o local onde seriam construídas as
mencionadas edificações é de propriedade da Empresa Perdigão Agroindustrial S/A, não
contemplando um dos requisitos essenciais do programa.
Não resta então ao poder público outra alternativa ao não ser à de dar outra destinação
dos mencionados recursos para correta aplicação dos mesmos.
Importante frisar que para que isso ocorra, houve um compromisso firmado pelo
Município de Serafina Corrêa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação e
COOHAL de que será incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como na Lei
Orçamentária do ano de 2009, a provisão de verbas no mesmo montante do repasse pela
Emenda Parlamentar, beneficiando diretamente e exclusivamente a COOHAL – Cooperativa
Habitacional da Alimentação para que este execute então o objetivo pelo qual pleiteou o valor
repassado junto à União Federal.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 11 de junho de 2008.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, ______/______/_______
__________________________________
Av. 25 de Julho, 202 - Centro , Serafina Corrêa – RS - CEP: 99250-000 , Fone/Fax: (54) 3444-1166
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br

open original →